Senado aprova isenção do IR até R$ 5 mil e tributação de altas rendas
- ZPB Advogados

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O Senado Federal aprovou, em 5 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que altera de forma ampla a sistemática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e reinstitui a tributação sobre lucros e dividendos.
O texto, votado em regime de urgência e mantido sem alterações de mérito em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial, com vigência prevista a partir de janeiro de 2026.
Ampliação da isenção e nova tabela progressiva
A nova legislação amplia a isenção do IRPF para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000, e aplica redução gradual da alíquota até o limite de R$ 7.350.
Acima desse valor, permanecem as alíquotas atuais de 7,5% a 27,5%.
A medida corrige parte da defasagem acumulada na tabela do imposto, hoje limitada a rendas de até R$ 3.076, e deve beneficiar cerca de 25 milhões de contribuintes.
Tributação mínima anual e lucros e dividendos
A partir de 2026, pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil estarão sujeitas a uma alíquota mínima progressiva, que varia de 0% a 10% e incide inclusive sobre rendimentos isentos ou tributados à alíquota zero. A incidência plena de 10% ocorrerá para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano.
Além disso, lucros e dividendos distribuídos por empresas passam a ser tributados em 10%, quando o montante recebido por uma mesma pessoa física exceder R$ 50 mil por mês.
A retenção será feita na fonte pela pessoa jurídica, sem deduções mensais, e também abrangerá remessas ao exterior, exceto para fundos soberanos, entidades previdenciárias e governos estrangeiros com reciprocidade de tratamento.
O texto prevê uma regra de transição: lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que formalmente aprovados até essa data, poderão ser distribuídos até 2028 sem a nova incidência de imposto.
Rendimentos excluídos e redutor de sobrecarga
A base de cálculo do imposto mínimo não incluirá ganhos de capital na venda de imóveis, heranças e doações, indenizações por danos, rendimentos de poupança e investimentos isentos, como LCI, LCA, CRA, CRI, LIG, LCD, CDA, WA, CDCA, CPR, além de fundos imobiliários e Fiagros com cotas negociadas em bolsa e mais de 100 cotistas.
O projeto também cria um redutor para evitar dupla tributação:
até 45% de limite global para bancos;
40% para instituições financeiras não bancárias;
34% para as demais empresas.
Assim, se a soma da carga sobre o lucro corporativo (IRPJ e CSLL) e a tributação na pessoa física ultrapassar esses percentuais, haverá compensação automática.
A aprovação do PL 1.087/2025 encerra quase três décadas de isenção sobre dividendos e inaugura uma nova etapa de redistribuição da carga tributária. Embora o discurso político destaque o aspecto social da medida, o impacto será sentido especialmente nas estruturas empresariais e patrimoniais, que precisarão ser ajustadas à nova lógica fiscal.
Para empresas e grupos familiares, a mudança reforça a necessidade de planejamento tributário e societário prévio, reavaliação de políticas de distribuição de resultados e análise das regras de transição até 2028.
O Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para auxiliar empresas e pessoas físicas na adequação às novas regras de tributação, orientando sobre os efeitos da reforma do Imposto de Renda e as estratégias mais seguras para o próximo exercício fiscal.






