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Reforma Tributária do consumo avança: regulamentação do IBS e da CBS segue para sanção

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  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

A Câmara dos Deputados concluiu, em 16 de dezembro de 2025, a votação do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que integra a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária do consumo. O texto aprovado, que segue para sanção presidencial, estabelece regras estruturais para a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e promove ajustes relevantes na disciplina da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), consolidando parâmetros centrais do novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil.


Novo modelo de tributação do consumo


O IBS foi concebido para substituir o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal, consolidando em um único tributo a incidência sobre operações com bens e serviços. O PLP 108/2024 estabelece as bases institucionais desse novo modelo, com foco na centralização da arrecadação, na coordenação federativa e na uniformização de procedimentos, alterando de forma estrutural a lógica fragmentada que historicamente caracterizou a tributação do consumo no país.


Comitê Gestor e centralização administrativa


A norma atribui ao Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) a responsabilidade pela arrecadação, fiscalização, cobrança, compensação e distribuição do imposto entre Estados e Municípios. Compete ao órgão, ainda, uniformizar a aplicação da legislação, coordenar obrigações acessórias e definir metodologias de cálculo e de repartição do tributo. O Comitê terá estrutura própria, independência técnica e orçamentária, composição paritária entre representantes estaduais e municipais e atuação permanente a partir de 2026, período que antecede a cobrança plena do IBS.


Instrumentos operacionais e controle do recolhimento


O projeto reforça a adoção de instrumentos tecnológicos para viabilizar o novo sistema, com destaque para o split payment, mecanismo destinado à segregação automática do tributo no momento da liquidação financeira das operações. 



A regulamentação também prioriza modelos de emissão e controle de documentos fiscais compatíveis com esse sistema, restringindo hipóteses de consolidação ampla de notas fiscais e ampliando a rastreabilidade das operações. Essas medidas impactam diretamente o fluxo de caixa, os sistemas internos das empresas e a dinâmica de fiscalização.


Alíquotas do IBS e da CBS e fase de transição


No que se refere às alíquotas, o PLP 108/2024 consolida parâmetros objetivos para a incidência do IBS e da CBS durante o período de transição, com destaque para setores submetidos a regimes específicos. Para os serviços financeiros, por exemplo, a soma das alíquotas foi previamente fixada para o período de 2027 a 2033, com percentuais progressivos que partem de 10,85% e alcançam 12,5% ao final da transição. 


O texto prevê, ainda, reduções proporcionais dessas alíquotas nos anos em que houver cobrança concomitante com o ISS, buscando mitigar sobreposição de carga tributária até a plena substituição do sistema atual.


Ajustes setoriais e regras específicas


O projeto aprovado também promove ajustes relevantes em regimes diferenciados e benefícios aplicáveis a determinados bens, serviços e operações, reunindo, entre outros pontos:


  • Medicamentos, com adoção de modelo dinâmico de definição de alíquota zero, atualizado periodicamente com base em linhas de cuidado e políticas públicas de saúde;



  • Sociedades Anônimas de Futebol e entidades desportivas, com manutenção de alíquotas diferenciadas e extensão do regime a outras entidades do setor;



  • Imposto Seletivo, com exclusão de teto máximo de 2% para bebidas açucaradas e previsão de tratamento diferenciado para determinadas bebidas vegetais;



  • Pessoas com deficiência, com ampliação do valor máximo do veículo elegível a benefícios fiscais e redução do prazo mínimo para substituição;



  • Serviços financeiros e operações internacionais, incluindo hipóteses de alíquota zero na importação de determinados serviços e restrições à apropriação de créditos em operações vinculadas a moeda estrangeira;



  • Contencioso administrativo, com manutenção da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, voltada à harmonização de entendimentos envolvendo IBS e CBS, considerando a coexistência de instâncias federais e subnacionais de julgamento.



Com a conclusão da tramitação legislativa e o envio do PLP 108/2024 à sanção presidencial, a reforma tributária do consumo ingressa em fase decisiva de implementação. 


A partir de 2026, inicia-se a etapa de organização institucional e testes operacionais, antecedendo a aplicação progressiva dos novos tributos a partir de 2027 e a cobrança integral do IBS em 2033. Nesse contexto, a adaptação ao novo modelo exigirá revisão de processos, sistemas e estratégias de conformidade fiscal, especialmente diante da centralização da arrecadação, das novas alíquotas e dos mecanismos de controle previstos.


Zanetti e Paes de Barros Advogados acompanha os desdobramentos da regulamentação da Reforma Tributária e permanece à disposição para apoiar na análise dos impactos e na adequação às novas regras.

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