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Receita Federal atualiza regras sobre beneficiário final e impõe nova rotina declaratória às empresas

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  • há 14 horas
  • 3 min de leitura

A Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, reformulou de maneira relevante o regime de identificação e reporte de beneficiários finais no Brasil, com impactos diretos na governança societária e nas obrigações acessórias das pessoas jurídicas.


A norma introduz um modelo mais estruturado, contínuo e fiscalizável de prestação de informações, alinhado a padrões internacionais de transparência e prevenção a ilícitos financeiros.


Novo modelo declaratório e centralização via e-BEF


A principal inovação consiste na instituição do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), que passa a ser o canal obrigatório para a prestação dessas informações à Receita Federal.


Além da formalização eletrônica, o novo regime consolida a exigência de:


  •  padronização das informações declaradas; 

  •  identificação detalhada da pessoa natural considerada beneficiária final; 

  •  manutenção de documentação comprobatória por período mínimo exigido. 


Ampliação do alcance e obrigatoriedade


A obrigação atinge, como regra geral:


  •  pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil inscritas no CNPJ; 

  •  entidades estrangeiras que possuam participação societária, ativos ou atuação econômica no país; 

  •  estruturas jurídicas mais complexas, incluindo arranjos legais como trusts. 


Embora existam hipóteses de dispensa, estas devem ser analisadas de forma casuística, considerando estrutura societária, faturamento e natureza da atividade.


Periodicidade e eventos que exigem atualização


A norma institui um modelo híbrido de reporte:


  • obrigação anual: envio do e-BEF até o final de cada ano-calendário, independentemente de alterações; 

  • obrigação eventual (30 dias):

    •  inscrição no CNPJ; 

    •  alteração de beneficiário final; 

    •  perda de condição de dispensa. 


Esse desenho evidencia a migração de um modelo pontual para um regime contínuo de monitoramento.


Cronograma de implementação e reapresentação obrigatória


A implementação ocorre de forma escalonada, alcançando inicialmente estruturas com maior complexidade societária, como entidades com participação estrangeira.


Além disso, mesmo empresas que já haviam realizado declarações anteriormente deverão reapresentar as informações no novo sistema, observando os prazos definidos, em geral até o final de 2026, com extensões para determinados perfis até 2027 ou 2028.


Critérios de identificação do beneficiário final


A regulamentação reforça o conceito de beneficiário final como a pessoa natural que, direta ou indiretamente:


  •  detém participação relevante (em regra, superior a 25%); ou 

  •  exerce controle ou influência significativa sobre a entidade; ou 

  •  figura como destinatária final de operações realizadas. 


Na ausência de enquadramento claro, a própria administração da entidade poderá ser indicada como referência, conforme previsto na regulamentação.


Riscos e consequências do descumprimento


O não atendimento às exigências, seja por omissão, inconsistência ou atraso, pode gerar impactos relevantes, tais como:


  •  suspensão da inscrição no CNPJ; 

  •  restrições operacionais, inclusive bancárias; 

  •  exposição a sanções administrativas e potenciais repercussões penais em casos de informação inverídica. 

A nova disciplina exige atuação coordenada entre áreas jurídica, societária, fiscal e de compliance, especialmente para:

  •  revisão de estruturas societárias e cadeias de controle; 

  •  identificação adequada de beneficiários finais em estruturas multilayer ou internacionais; 

  •  implementação de rotinas periódicas de atualização cadastral; 

  •  organização e guarda de documentação comprobatória. 


Diante do novo regime, é recomendável que as empresas avaliem, desde já, se estão sujeitas à obrigação, revisem suas estruturas societárias e os critérios de identificação de beneficiários finais, e se preparem para a reapresentação obrigatória das informações por meio do e-BEF, observando o cronograma aplicável a cada caso. Também será importante implementar rotinas internas de atualização cadastral e documental, de modo a reduzir o risco de inconsistências, atrasos e sanções.


A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados está à disposição para assessorar no assunto. 

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