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RADAR REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: ZPB Advogados
    ZPB Advogados
  • há 9 horas
  • 1 min de leitura

A Reforma Tributária redefiniu o enquadramento da locação por temporada.


Com a LC nº 214/2025, o critério deixa de ser apenas o imóvel e passa a considerar a habitualidade, a organização da atividade e a eventual prestação de serviços. Dependendo da estrutura adotada, pode haver incidência de IBS e CBS, além do Imposto de Renda.


Os impactos variam conforme faturamento, número de imóveis e modelo operacional. Avaliação técnica caso a caso passa a ser essencial para evitar distorções e mitigar riscos fiscais.


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