Quando o fabricante não responde pelo dano: decisão reforça limites da responsabilidade por acidentes com equipamentos
- ZPB Advogados

- 24 de fev.
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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o fabricante de equipamento não pode ser responsabilizado por acidente quando fica comprovado que o evento não decorreu de defeito de fabricação, mas de falha na manutenção realizada por terceiro. No caso, trabalhador sofreu acidente após a queda de uma plataforma elevatória, o que inicialmente levou à condenação solidária da fabricante e da empresa locadora do equipamento.
Ao analisar o recurso, o tribunal reformou a sentença em relação à fabricante com base na prova pericial, que demonstrou inexistência de defeito no projeto, nos materiais ou na produção do equipamento. A perícia indicou que a causa do acidente foi a ausência de manutenção preventiva adequada, responsabilidade atribuída à locadora, que colocou o equipamento em operação sem as inspeções necessárias.
A decisão destaca um ponto relevante para empresas de que a responsabilidade objetiva do fabricante não é automática e possui limites. Quando o dano resulta de falha exclusiva de terceiro, como conservação inadequada, uso indevido ou ausência de manutenção, ocorre o rompimento do nexo causal, afastando o dever de indenizar. Na prática, o entendimento reforça a importância de documentação técnica, rastreabilidade de manutenção e definição clara das obrigações contratuais entre fabricantes, locadores e usuários.



