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Difal do ICMS | Decisão do STF reforça limite temporal e impacta contribuintes

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  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal rejeitou embargos de declaração e manteve a modulação dos efeitos da decisão sobre a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS em 2022. Com isso, permanece o entendimento de que apenas os contribuintes que ingressaram com ação judicial até 29 de novembro de 2023 não estão sujeitos ao pagamento retroativo do tributo referente ao período em discussão.


A controvérsia teve origem na aplicação da Lei Complementar nº 190/2022, que regulamentou a cobrança do Difal nas operações destinadas a consumidores não contribuintes do ICMS. O STF já havia reconhecido a necessidade de observância da anterioridade nonagesimal, o que postergou os efeitos da norma para maio de 2022. A modulação posterior buscou delimitar os impactos dessa decisão sobre situações já consolidadas.


Ao analisar os embargos, a Corte afastou a existência de omissões ou ambiguidades e confirmou que o critério relevante é o ajuizamento da ação dentro do prazo fixado, independentemente da existência de decisão liminar ou de depósito judicial.  

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