Newsletter Radar Reforma Tributária #2

O Zanetti e Paes de Barros Advogados reuniu os principais destaques sobre a Reforma Tributária e movimentações legislativas, regulatórias e setoriais relevantes, de forma simples e direta, para facilitar o acompanhamento dos temas que podem impactar empresas, investidores e estruturas patrimoniais.
A seguir, confira os principais pontos de atenção desta edição.
1) Novas resoluções ajustam o Simples Nacional à lógica do IBS e da CBS
Contexto:
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou as Resoluções CGSN nº 190/2026 e nº 191/2026, que adequam a regulamentação do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual à implementação do IBS e da CBS no contexto da Reforma Tributária.
As normas tratam de temas como a possibilidade de recolhimento dos novos tributos pelo regime regular, a manutenção do Simples Nacional para os demais tributos, o sublimite de receita com inclusão do IBS, o reconhecimento da receita bruta e a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços.
Importância:
As novas regras mostram que a transição da Reforma Tributária já exige decisões concretas das empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente em relação à forma de recolhimento do IBS e da CBS, à geração de créditos para clientes, à precificação, à adaptação de sistemas fiscais e à revisão de rotinas de faturamento.
O tema também deve ser acompanhado por empresas contratantes, já que a forma de apuração adotada por fornecedores do Simples Nacional poderá influenciar o crédito aproveitável pelo adquirente e o custo efetivo das contratações.
2) STF define limites para a alíquota zero de IBS e CBS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência
Contexto:
O Supremo Tribunal Federal analisou, no julgamento das ADIs 7.779 e 7.790, a aplicação da alíquota zero de IBS e CBS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista.
A controvérsia envolvia restrições previstas na Lei Complementar nº 214/2025, especialmente critérios baseados no grau da deficiência ou no nível de suporte do TEA. O STF afastou a utilização desses critérios, de forma isolada, como fundamento para excluir contribuintes do benefício, preservando a análise dos demais requisitos legais aplicáveis.
Importância:
A decisão representa um precedente relevante sobre os limites da legislação complementar na regulamentação dos benefícios previstos na Reforma Tributária. Além dos reflexos para pessoas com deficiência e TEA, o julgamento sinaliza que regimes diferenciados, alíquotas reduzidas e benefícios de IBS e CBS poderão ser objeto de controle judicial quanto à sua compatibilidade com a Constituição.
Para empresas do setor automotivo, a ampliação do universo de possíveis beneficiários também pode gerar impactos operacionais em procedimentos de venda, documentação, sistemas fiscais e controles de enquadramento.
3) Split payment começa de forma facultativa e restrita a operações entre empresas em 2027
Contexto:
Segundo informações divulgadas pela Receita Federal, o split payment, mecanismo de arrecadação previsto na Reforma Tributária, ficará disponível no segundo semestre de 2027, de forma gradual, facultativa e inicialmente restrita a operações entre empresas, em transações B2B. O modelo não alcançará, nessa primeira etapa, operações com pessoas físicas ou MEI.
A primeira fase também terá limitações quanto aos meios de pagamento. O sistema deve abranger transferências, como TEF e TED, boletos e Pix entre empresas, mediante manifestação dos interessados, ficando fora, nesse momento, pagamentos com cartões, vouchers, criptomoedas e meios não eletrônicos.
Importância:
O tema é relevante porque o split payment altera a lógica de recolhimento dos tributos sobre o consumo, separando o valor do IBS e da CBS no momento do pagamento. Para empresas, isso pode impactar fluxo de caixa, gestão de créditos, contratos, meios de pagamento, contas a pagar, fornecedores e integração de sistemas.
Apesar de facultativo na etapa inicial, o mecanismo pode ser atrativo em determinadas operações, já que, no novo sistema, o crédito de IBS e CBS dependerá da quitação do imposto. Na prática, o split pode reduzir a dependência do adquirente em relação ao recolhimento feito pelo fornecedor e dar maior segurança à apropriação de créditos.
4) Simples Nacional 2027: prazo de opção já está aberto
Contexto:
O Zanetti e Paes de Barros Advogados destacou que o prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027 já está aberto e termina em 30 de setembro. O período também é relevante para empresas que pretendam recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
Empresas que já integram o Simples Nacional e desejam manter os novos tributos no DAS não precisam apresentar nova opção, mas devem verificar sua situação fiscal e cadastral.
Importância:
O prazo exige atenção imediata porque a escolha pode afetar a forma de apuração dos novos tributos, a geração de créditos para clientes, a competitividade em relações B2B e a organização fiscal para 2027.
A decisão deve considerar não apenas a permanência no regime simplificado, mas também os reflexos comerciais, financeiros, operacionais e tecnológicos da transição para IBS e CBS.
5) Reforma Tributária já gera ações judiciais e primeiras teses começam a ser mapeadas
Contexto:
A Reforma Tributária do consumo já começa a influenciar discussões administrativas e judiciais, mesmo antes da implementação integral do IBS e da CBS. Entre as primeiras controvérsias identificadas estão temas envolvendo plataformas de delivery, áreas de livre comércio, cooperativas de saúde, operações de importação, créditos de IPI, multas por classificação fiscal e obrigações relacionadas ao CNPJ.
Parte dos contribuintes tem buscado aplicar conceitos ou tratamentos previstos na Reforma Tributária aos tributos atuais, especialmente em discussões sobre retroatividade benéfica, isenções, créditos, penalidades e bases de cálculo.
Importância:
O cenário ainda é inicial, mas indica que o novo contencioso tributário pode ser mais fragmentado por setor, benefício, atividade econômica ou tipo de operação. Embora a Reforma Tributária tenha como objetivo reduzir disputas estruturais do sistema atual, a criação de regimes específicos, exceções e tratamentos diferenciados tende a gerar novas controvérsias.
Para empresas, o acompanhamento dessas primeiras decisões é importante para avaliar riscos, revisar estratégias fiscais e compreender os limites da aplicação das novas regras durante o período de transição.



