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Newsletter Radar Reforma Tributária #2

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ZPB Advogados
há 50 minutos
4 min de leitura

O Zanetti e Paes de Barros Advogados reuniu os principais destaques sobre a Reforma Tributária e movimentações legislativas, regulatórias e setoriais relevantes, de forma simples e direta, para facilitar o acompanhamento dos temas que podem impactar empresas, investidores e estruturas patrimoniais.



A seguir, confira os principais pontos de atenção desta edição.


1) Novas resoluções ajustam o Simples Nacional à lógica do IBS e da CBS


Contexto:


O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou as Resoluções CGSN nº 190/2026 e nº 191/2026, que adequam a regulamentação do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual à implementação do IBS e da CBS no contexto da Reforma Tributária.


As normas tratam de temas como a possibilidade de recolhimento dos novos tributos pelo regime regular, a manutenção do Simples Nacional para os demais tributos, o sublimite de receita com inclusão do IBS, o reconhecimento da receita bruta e a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços.


Importância:


As novas regras mostram que a transição da Reforma Tributária já exige decisões concretas das empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente em relação à forma de recolhimento do IBS e da CBS, à geração de créditos para clientes, à precificação, à adaptação de sistemas fiscais e à revisão de rotinas de faturamento.


O tema também deve ser acompanhado por empresas contratantes, já que a forma de apuração adotada por fornecedores do Simples Nacional poderá influenciar o crédito aproveitável pelo adquirente e o custo efetivo das contratações.




2) STF define limites para a alíquota zero de IBS e CBS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência

Contexto:


O Supremo Tribunal Federal analisou, no julgamento das ADIs 7.779 e 7.790, a aplicação da alíquota zero de IBS e CBS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista.


A controvérsia envolvia restrições previstas na Lei Complementar nº 214/2025, especialmente critérios baseados no grau da deficiência ou no nível de suporte do TEA. O STF afastou a utilização desses critérios, de forma isolada, como fundamento para excluir contribuintes do benefício, preservando a análise dos demais requisitos legais aplicáveis.


Importância:


A decisão representa um precedente relevante sobre os limites da legislação complementar na regulamentação dos benefícios previstos na Reforma Tributária. Além dos reflexos para pessoas com deficiência e TEA, o julgamento sinaliza que regimes diferenciados, alíquotas reduzidas e benefícios de IBS e CBS poderão ser objeto de controle judicial quanto à sua compatibilidade com a Constituição.


Para empresas do setor automotivo, a ampliação do universo de possíveis beneficiários também pode gerar impactos operacionais em procedimentos de venda, documentação, sistemas fiscais e controles de enquadramento.




3) Split payment começa de forma facultativa e restrita a operações entre empresas em 2027

Contexto:


Segundo informações divulgadas pela Receita Federal, o split payment, mecanismo de arrecadação previsto na Reforma Tributária, ficará disponível no segundo semestre de 2027, de forma gradual, facultativa e inicialmente restrita a operações entre empresas, em transações B2B. O modelo não alcançará, nessa primeira etapa, operações com pessoas físicas ou MEI.


A primeira fase também terá limitações quanto aos meios de pagamento. O sistema deve abranger transferências, como TEF e TED, boletos e Pix entre empresas, mediante manifestação dos interessados, ficando fora, nesse momento, pagamentos com cartões, vouchers, criptomoedas e meios não eletrônicos.


Importância:


O tema é relevante porque o split payment altera a lógica de recolhimento dos tributos sobre o consumo, separando o valor do IBS e da CBS no momento do pagamento. Para empresas, isso pode impactar fluxo de caixa, gestão de créditos, contratos, meios de pagamento, contas a pagar, fornecedores e integração de sistemas.


Apesar de facultativo na etapa inicial, o mecanismo pode ser atrativo em determinadas operações, já que, no novo sistema, o crédito de IBS e CBS dependerá da quitação do imposto. Na prática, o split pode reduzir a dependência do adquirente em relação ao recolhimento feito pelo fornecedor e dar maior segurança à apropriação de créditos.




4) Simples Nacional 2027: prazo de opção já está aberto


Contexto:


O Zanetti e Paes de Barros Advogados destacou que o prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027 já está aberto e termina em 30 de setembro. O período também é relevante para empresas que pretendam recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.


Empresas que já integram o Simples Nacional e desejam manter os novos tributos no DAS não precisam apresentar nova opção, mas devem verificar sua situação fiscal e cadastral.


Importância:


O prazo exige atenção imediata porque a escolha pode afetar a forma de apuração dos novos tributos, a geração de créditos para clientes, a competitividade em relações B2B e a organização fiscal para 2027.


A decisão deve considerar não apenas a permanência no regime simplificado, mas também os reflexos comerciais, financeiros, operacionais e tecnológicos da transição para IBS e CBS.





5) Reforma Tributária já gera ações judiciais e primeiras teses começam a ser mapeadas

Contexto:



A Reforma Tributária do consumo já começa a influenciar discussões administrativas e judiciais, mesmo antes da implementação integral do IBS e da CBS. Entre as primeiras controvérsias identificadas estão temas envolvendo plataformas de delivery, áreas de livre comércio, cooperativas de saúde, operações de importação, créditos de IPI, multas por classificação fiscal e obrigações relacionadas ao CNPJ.


Parte dos contribuintes tem buscado aplicar conceitos ou tratamentos previstos na Reforma Tributária aos tributos atuais, especialmente em discussões sobre retroatividade benéfica, isenções, créditos, penalidades e bases de cálculo.


Importância:



O cenário ainda é inicial, mas indica que o novo contencioso tributário pode ser mais fragmentado por setor, benefício, atividade econômica ou tipo de operação. Embora a Reforma Tributária tenha como objetivo reduzir disputas estruturais do sistema atual, a criação de regimes específicos, exceções e tratamentos diferenciados tende a gerar novas controvérsias.


Para empresas, o acompanhamento dessas primeiras decisões é importante para avaliar riscos, revisar estratégias fiscais e compreender os limites da aplicação das novas regras durante o período de transição.


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