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Cópia de INFORMATIVO - TRANSPORTE E LOGÍSTICA #79

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há 11 minutos
2 min de leitura

O Zanetti e Paes de Barros Advogados reuniu as principais notícias de Transporte e Logística, de forma simples e objetiva.



1) ANTT atualiza piso mínimo do frete após alta do diesel


A ANTT reajustou os coeficientes dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas após a variação superior a 5% no preço do diesel S10, que passou a ter como referência R$ 7,33 por litro. Os novos valores, previstos na Portaria SUROC nº 22/2026, estão em vigor desde 30 de setembro e devem ser observados na contratação e no registro das operações, inclusive na emissão do CIOT.



2) Justiça impede suspensão de transportadora por autuações relacionadas ao piso mínimo


A Justiça Federal concedeu liminar para impedir que a ANTT suspenda cautelarmente o RNTRC de uma transportadora com base nas autuações já existentes por fretes abaixo do piso mínimo. A decisão considerou o risco de paralisação das atividades antes da conclusão dos processos administrativos, mas não anulou as infrações nem impediu novas fiscalizações.



3) Reforma Tributária define metodologia para alíquotas de combustíveis


O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram a metodologia de cálculo das alíquotas específicas da CBS, a partir de 2027, e do IBS, a partir de 2029, incidentes sobre combustíveis. A tributação será calculada por quantidade comercializada e terá valores uniformes em todo o país para cada produto, incluindo diesel e biodiesel. A norma ainda não fixa os valores por litro, mas cria os parâmetros que orientarão a transição e poderão influenciar os custos do transporte.



4) TST mantém restrição à circulação de caminhão penhorado em execução trabalhista


A 8ª Turma do TST manteve a restrição de circulação e licenciamento de um caminhão penhorado, embora o veículo integrasse o patrimônio produtivo da transportadora. O colegiado considerou que a empresa não indicou alternativa menos onerosa e igualmente eficaz para garantir a dívida, destacando que a continuidade da operação do bem deve ser compatibilizada com a efetividade da execução trabalhista.


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