MULTAS DA LGPD PODERÃO TER EFEITO RETROATIVO
- ZPB Advogados

- 12 de jan. de 2022
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O diretor-presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Golçalves Ortunho Junior, declarou que há possibilidade de que as penalidades às infrações à LGPD tenham efeitos retroativos. Ou seja, empresas poderão ser multadas em casos ocorridos a partir de agosto de 2021, quando as sanções passaram a vigorar no país.
A ANPD divulgará ainda no começo deste ano as regras para dosimetria das multas referentes à legislação. Segundo o texto legal, a penalidade poderá chegar a 2% do faturamento das empresas, com teto de R$ 50 milhões.






