top of page
Especialista em Direito Empresarial - ZPB Advogados
  • Instagram
  • LinkedIn
  • YouTube
Notícias e Inoformativos ZPB Advogados

Blog

Notícias e Informativos

Grafismo-02_edited_edited_edited.png

Holding Imobiliária e ITBI: possibilidades de transferência de imóveis sem incidência do imposto

  • Foto do escritor: ZPB Advogados
    ZPB Advogados
  • há 3 horas
  • 1 min de leitura

O Recurso Extraordinário nº 1.495.108 (Tema 1348), com repercussão geral reconhecida, está em julgamento no âmbito do Supremo Tribunal Federal, cuja tese proposta é a seguinte:


“A imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, §2º, I, na realização do capital social mediante integralização de bens e valores, é incondicionada, portanto, indiferente à atividade preponderantemente imobiliária.”


Em síntese, discute-se se a imunidade do ITBI na integralização de capital social com bens imóveis depende, ou não, da verificação de atividade preponderantemente imobiliária pela pessoa jurídica que recebe o imóvel.


O julgamento havia sido suspenso em razão de pedido de vista formulado pelo Ministro Gilmar Mendes, na ocasião já haviam sido proferidos votos favoráveis à tese da imunidade incondicionada. O processo foi devolvido para prosseguimento e incluído em pauta de julgamento virtual, a ser realizado no período de 20/03 a 27/03.


A definição da tese possui elevada relevância prática, especialmente para estruturas societárias que envolvem integralização de imóveis em holdings patrimoniais, empresas operacionais ou reorganizações societárias.


Caso prevaleça o entendimento de que a imunidade é incondicionada, os Municípios não poderão exigir ITBI mesmo quando a pessoa jurídica tiver atividade preponderantemente imobiliária, conferindo maior segurança jurídica às operações de constituição e aumento de capital.


Como se trata de julgamento sob o regime da repercussão geral, a tese fixada terá efeito vinculante para os demais processos sobre a matéria em todo o país.


A equipe do Zanetti e Paes de Barros segue acompanhando o julgamento e informaremos oportunamente o resultado e seus reflexos práticos.

bottom of page