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Lei do ECA Digital entra em vigor - Novas exigências de compliance para dados e produtos digitais

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  • há 3 horas
  • 2 min de leitura

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, o chamado ECA Digital reposiciona a proteção de crianças e adolescentes como um tema central de compliance. A norma amplia o alcance regulatório ao abranger qualquer serviço digital com acesso provável por menores, independentemente de ser ou não direcionado a esse público.


Dados de menores sob regime mais restritivo


O novo marco reforça e aprofunda a lógica da proteção de dados já prevista na legislação brasileira ao impor limites adicionais ao tratamento de dados de crianças e adolescentes. Destaca-se a vedação ao uso de dados para fins de publicidade comportamental e a exigência de que a coleta e o uso de informações sejam estritamente necessários à funcionalidade do serviço.


Na prática, isso exige revisão de bases legais, fluxos de coleta e mecanismos de personalização, especialmente em plataformas orientadas por dados e algoritmos.


Aferição etária e minimização de riscos


A exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade passa a ser um dos pilares do novo regime. Ao mesmo tempo, surge um desafio relevante de compliance: implementar controles eficazes sem ampliar indevidamente a coleta de dados pessoais, em especial dados sensíveis.


Empresas deverão equilibrar critérios de segurança, proporcionalidade e minimização, adotando soluções compatíveis com o risco de cada operação.


Governança e accountability


O ECA Digital fortalece a necessidade de estruturas internas de governança voltadas à gestão de riscos envolvendo menores. Isso inclui a adoção de controles técnicos e organizacionais, documentação de decisões, monitoramento contínuo e, em determinados casos, elaboração de relatórios de impacto.


O foco deixa de estar apenas na conformidade formal e passa a exigir evidências concretas de diligência.


Fiscalização e risco regulatório


A atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ganha centralidade na regulamentação e fiscalização do tema. A expectativa de normativos complementares indica um ambiente regulatório em evolução, com potencial de aplicação de sanções relevantes em caso de descumprimento.


Próximos passos para empresas


Diante desse cenário, a adequação ao ECA Digital demanda abordagem integrada entre jurídico, tecnologia, produto e compliance. Mapear riscos, revisar práticas de tratamento de dados e ajustar a arquitetura de serviços deixam de ser medidas recomendáveis e passam a ser requisitos operacionais.


O Zanetti e Paes de Barros Advogados auxilia empresas na estruturação de estratégias de compliance e proteção de dados alinhadas às novas exigências regulatórias.

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