Lei do Contrato de Seguro entra em vigor e redefine o regime jurídico das apólices no Brasil
- ZPB Advogados

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Entrou em vigor em 10 de dezembro de 2025 a Lei nº 15.040/2024, que institui um marco legal próprio para os contratos de seguros privados no Brasil. A nova legislação passa a reger exclusivamente os contratos celebrados a partir dessa data, preservando os efeitos jurídicos dos instrumentos firmados sob o regime anterior. Seu alcance é amplo e abrange seguradoras, resseguradoras, corretores, distribuidores, estipulantes de seguros coletivos e segurados, independentemente do porte ou da atividade econômica.
A norma promove a sistematização do regime contratual do seguro, substituindo um modelo fragmentado e reforçando princípios como boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio contratual. Entre os principais avanços estão regras mais claras para a formação do contrato, com prazos objetivos para análise de propostas, fortalecimento do dever de informação e vedação de cláusulas genéricas ou ambíguas. Em caso de divergência entre documentos contratuais, prevalece a interpretação mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado.
A Lei nº 15.040/2024 também padroniza procedimentos relevantes para a execução do contrato, especialmente na regulação de sinistros. Passam a existir prazos definidos para manifestação da seguradora sobre a cobertura e para o pagamento da indenização, cuja suspensão somente é admitida em hipóteses justificadas. O descumprimento desses prazos gera consequências financeiras, exigindo maior eficiência operacional e governança nos processos internos das seguradoras e intermediários.
Além disso, a legislação atribui responsabilidades mais claras aos estipulantes de seguros coletivos, disciplina de forma mais rigorosa a cessão de carteiras e organiza os prazos prescricionais e regras procedimentais aplicáveis. Embora diretamente aplicável, a lei ainda será complementada por normas da SUSEP e amadurecida pela jurisprudência.
Nesse contexto, a análise preventiva e individualizada de contratos, produtos e estruturas operacionais torna-se essencial para mitigar riscos regulatórios e contenciosos. O time do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para esclarecimentos e apoio na adequação à nova legislação.






