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Escritura pode mudar retroativamente o regime de bens de uma união estável?

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há 12 horas
1 min de leitura

A 3ª Turma do STJ decidiu que a adoção posterior do regime de separação total de bens em união estável não pode, em regra, produzir efeitos retroativos quando a mudança restringe direitos patrimoniais já constituídos. No caso analisado, os companheiros formalizaram por escritura pública, anos depois do início da convivência, que os bens adquiridos individualmente sempre pertenceriam exclusivamente a cada um. O Tribunal, contudo, entendeu que essa escolha deveria valer apenas dali em diante.


A decisão parte da premissa de que alterações no regime patrimonial produzem efeitos, como regra, somente para o futuro. A retroatividade pode ser admitida excepcionalmente quando o novo regime amplia garantias e não prejudica terceiros, mas não quando reduz direitos já formados durante a convivência. Assim, a autonomia do casal para definir seu regime de bens permanece relevante, mas encontra limites quando a mudança interfere em situações patrimoniais consolidadas.


O precedente chama atenção para a importância de formalizar adequadamente a união estável e suas regras patrimoniais desde o início, sobretudo em relações que envolvem patrimônio relevante, empresas, imóveis ou planejamento sucessório. Escrituras posteriores podem organizar a relação dali em diante, mas não necessariamente reescrever os efeitos econômicos de todo o período anterior.

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