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Dívida empresarial de um cônjuge não alcança o outro nem mesmo na comunhão universal

  • Foto do escritor: ZPB Advogados
    ZPB Advogados
  • 19 de jan.
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou um ponto sensível na interface entre direito de família e execução: dívidas empresariais contraídas por um dos cônjuges não atingem automaticamente o outro, ainda que o regime seja o da comunhão universal de bens. A Corte destacou que a responsabilidade patrimonial exige demonstração concreta de benefício à entidade familiar ou de participação direta do cônjuge na atividade que originou a obrigação.


O precedente reforça a importância da análise da origem da dívida e da separação entre patrimônio familiar e risco empresarial. Para empresários e famílias, a decisão traz maior previsibilidade e segurança jurídica, especialmente em planejamentos patrimoniais e sucessórios que convivem com exposição a passivos empresariais.

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