Doação antecipada de herança e Imposto de Renda: o que está em jogo no STF?
- ZPB Advogados
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se é constitucional a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital na doação de bens realizada como antecipação de herança, prática legalmente prevista como adiantamento de legítima. O tema, que tem gerado decisões divergentes mesmo dentro do STF, será julgado com repercussão geral, o que significa que a tese firmada se aplicará a todos os tribunais do país.
A controvérsia opõe dois entendimentos principais. De um lado, os contribuintes argumentam que a doação representa uma diminuição patrimonial e não gera renda, sendo já tributada pelo ITCMD (tributo estadual). Por outro, a União defende que a valorização do bem na esfera do doador configura ganho de capital, autorizando a incidência do IR com base na diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição, conforme o artigo 23 da Lei nº 9.532/1997.
O caso que servirá de paradigma envolve um imóvel adquirido por R$ 17 mil e doado à filha pelo valor atualizado de R$ 400 mil. Embora o ITCMD tenha sido recolhido, a Receita Federal exigiu R$ 26,7 mil a título de IR sobre a diferença. O contribuinte obteve decisão favorável no TRF-4, mas a União recorreu ao STF.
A decisão impactará diretamente a segurança jurídica de planejamentos sucessórios no país. O julgamento ainda não tem data marcada, mas deve ocorrer dentro de um ano, conforme previsto no Código de Processo Civil.