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Decisão judicial suspende multas da ANTT e reacende debate sobre fiscalização do frete rodoviário

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    ZPB Advogados
  • há 3 horas
  • 3 min de leitura

A recente decisão da Justiça Federal de São Paulo, que suspendeu autos de infração e a cobrança de multas relacionadas ao descumprimento do piso mínimo do frete, traz um novo elemento de atenção para empresas do setor de transporte e logística.



A medida foi concedida em caráter liminar e considerou, entre outros fatores, o risco concreto de paralisação das atividades empresariais diante do volume de autuações e do modelo de fiscalização adotado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).



Contexto regulatório e agravamento das penalidades



A decisão analisa, de forma inédita, os efeitos da Medida Provisória nº 1.343/2026, que reforçou o cumprimento da política de pisos mínimos de frete e introduziu um regime mais rigoroso de fiscalização e penalidades.



Entre os principais pontos da MP, destacam-se:

  •  aplicação de multas elevadas, que podem alcançar valores expressivos por operação; 

  •  possibilidade de suspensão ou cancelamento do RNTRC; 

  •  ampliação do uso de sistemas eletrônicos de monitoramento e cruzamento de dados; 

  •  bloqueio operacional por ausência de regularidade na contratação do frete. 


Esse novo desenho regulatório desloca a fiscalização para um modelo predominantemente automatizado e preventivo, com impacto direto na operação das empresas.



Fundamentos da decisão e riscos identificados



Ao conceder a tutela de urgência, o juízo reconheceu a existência de risco relevante à continuidade das atividades das empresas autuadas, especialmente diante da quantidade acumulada de infrações e da possibilidade de restrições operacionais imediatas.



A decisão também chama atenção para aspectos sensíveis do modelo atual de fiscalização, como:

  •  falta de transparência nos critérios de autuação; 

  •  dificuldade de compreensão dos cálculos aplicados; 

  •  limitação prática ao exercício do direito de defesa; 

  •  potencial aplicação de sanções antes da análise definitiva das controvérsias. 


Nesse cenário, destaca-se a preocupação com a utilização de mecanismos que, na prática, podem impedir a atividade empresarial antes da conclusão do devido processo administrativo.



Impactos diretos para o setor de transporte e logística



Para empresas transportadoras, embarcadores e operadores logísticos, o precedente reforça um ambiente de elevada insegurança regulatória, marcado por:

  •  intensificação da fiscalização com base em sistemas automatizados; 

  •  aumento expressivo do volume de autuações e do risco financeiro; 

  •  possibilidade de bloqueios operacionais, especialmente via CIOT; 

  •  risco de sanções que afetam diretamente a continuidade da atividade. 


Além disso, o entendimento judicial evidencia que a discussão não se limita à política de preços mínimos, mas também à forma de implementação e fiscalização adotada pelos órgãos reguladores.



Cenário de litigiosidade e incerteza jurídica



A matéria ainda está submetida à análise do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de ações que discutem a constitucionalidade do tabelamento do frete, sem definição de mérito até o momento.



Paralelamente, decisões judiciais vêm sendo proferidas de forma pontual, muitas vezes com alcance limitado, o que mantém o setor em um cenário de elevada litigiosidade e ausência de uniformização de entendimento.



O que as empresas devem observar



Diante desse contexto, torna-se essencial que empresas do setor adotem uma postura mais estruturada de gestão regulatória e contenciosa, com atenção especial a:

  •  revisão dos processos de contratação de frete; 

  •  adequação ao uso correto do CIOT e demais obrigações regulatórias; 

  •  monitoramento de autuações e inconsistências sistêmicas; 

  •  avaliação de medidas administrativas e judiciais cabíveis, conforme o caso concreto. 


A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados acompanha de perto a evolução do tema e está à disposição para assessorar empresas de transporte, logística e embarcadores na análise de riscos, estruturação de compliance regulatório e definição de estratégias diante do atual cenário de fiscalização do frete rodoviário.



Joanna Paes de Barros

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