Decisão judicial suspende multas da ANTT e reacende debate sobre fiscalização do frete rodoviário
- ZPB Advogados

- há 3 horas
- 3 min de leitura
A recente decisão da Justiça Federal de São Paulo, que suspendeu autos de infração e a cobrança de multas relacionadas ao descumprimento do piso mínimo do frete, traz um novo elemento de atenção para empresas do setor de transporte e logística.
A medida foi concedida em caráter liminar e considerou, entre outros fatores, o risco concreto de paralisação das atividades empresariais diante do volume de autuações e do modelo de fiscalização adotado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Contexto regulatório e agravamento das penalidades
A decisão analisa, de forma inédita, os efeitos da Medida Provisória nº 1.343/2026, que reforçou o cumprimento da política de pisos mínimos de frete e introduziu um regime mais rigoroso de fiscalização e penalidades.
Entre os principais pontos da MP, destacam-se:
aplicação de multas elevadas, que podem alcançar valores expressivos por operação;
possibilidade de suspensão ou cancelamento do RNTRC;
ampliação do uso de sistemas eletrônicos de monitoramento e cruzamento de dados;
bloqueio operacional por ausência de regularidade na contratação do frete.
Esse novo desenho regulatório desloca a fiscalização para um modelo predominantemente automatizado e preventivo, com impacto direto na operação das empresas.
Fundamentos da decisão e riscos identificados
Ao conceder a tutela de urgência, o juízo reconheceu a existência de risco relevante à continuidade das atividades das empresas autuadas, especialmente diante da quantidade acumulada de infrações e da possibilidade de restrições operacionais imediatas.
A decisão também chama atenção para aspectos sensíveis do modelo atual de fiscalização, como:
falta de transparência nos critérios de autuação;
dificuldade de compreensão dos cálculos aplicados;
limitação prática ao exercício do direito de defesa;
potencial aplicação de sanções antes da análise definitiva das controvérsias.
Nesse cenário, destaca-se a preocupação com a utilização de mecanismos que, na prática, podem impedir a atividade empresarial antes da conclusão do devido processo administrativo.
Impactos diretos para o setor de transporte e logística
Para empresas transportadoras, embarcadores e operadores logísticos, o precedente reforça um ambiente de elevada insegurança regulatória, marcado por:
intensificação da fiscalização com base em sistemas automatizados;
aumento expressivo do volume de autuações e do risco financeiro;
possibilidade de bloqueios operacionais, especialmente via CIOT;
risco de sanções que afetam diretamente a continuidade da atividade.
Além disso, o entendimento judicial evidencia que a discussão não se limita à política de preços mínimos, mas também à forma de implementação e fiscalização adotada pelos órgãos reguladores.
Cenário de litigiosidade e incerteza jurídica
A matéria ainda está submetida à análise do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de ações que discutem a constitucionalidade do tabelamento do frete, sem definição de mérito até o momento.
Paralelamente, decisões judiciais vêm sendo proferidas de forma pontual, muitas vezes com alcance limitado, o que mantém o setor em um cenário de elevada litigiosidade e ausência de uniformização de entendimento.
O que as empresas devem observar
Diante desse contexto, torna-se essencial que empresas do setor adotem uma postura mais estruturada de gestão regulatória e contenciosa, com atenção especial a:
revisão dos processos de contratação de frete;
adequação ao uso correto do CIOT e demais obrigações regulatórias;
monitoramento de autuações e inconsistências sistêmicas;
avaliação de medidas administrativas e judiciais cabíveis, conforme o caso concreto.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados acompanha de perto a evolução do tema e está à disposição para assessorar empresas de transporte, logística e embarcadores na análise de riscos, estruturação de compliance regulatório e definição de estratégias diante do atual cenário de fiscalização do frete rodoviário.
Joanna Paes de Barros



