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Decisão anula cláusula compromissória arbitral em contrato de locação

  • Foto do escritor: ZPB Advogados
    ZPB Advogados
  • 11 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 19 de dez. de 2024

Decisão recente da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem anulou cláusula compromissória de arbitragem em um contrato de locação de plataforma online.

No caso, o contrato de locação continha uma cláusula compromissória que obrigava a resolução de qualquer disputa através de arbitragem, indicada exclusivamente por câmaras arbitrais escolhidas pela empresa. A locatária alegou que não teve a chance de negociar os termos ou compreender completamente a cláusula, sendo surpreendida pelo processo de despejo decorrente da arbitragem após inadimplência.

A arbitragem foi realizada eletronicamente, sem que a locatária pudesse purgar a mora ou se defender adequadamente. A juíza considerou que a imposição da arbitragem, em um contrato de adesão, era abusiva e violava os princípios do Código de Defesa do Consumidor, além da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), especialmente considerando a vulnerabilidade da locatária.

Diante disso, a magistrada declarou nula a cláusula compromissória e o procedimento arbitral subsequente, reforçando que, em casos de despejo, o processo judicial é o caminho mais adequado, garantindo o direito de moradia e uma defesa justa.

 
 
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