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Contribuinte tem Cinco anos para Compensar Créditos Tributários

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    ZPB Advogados
  • 2 de jun.
  • 1 min de leitura

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou entendimento anterior e estabeleceu que o contribuinte deve compensar integralmente créditos tributários reconhecidos por sentença judicial no prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado. Antes, admitia-se o uso desses créditos por tempo indeterminado, desde que a compensação fosse iniciada dentro do prazo prescricional. Agora, se o saldo não for integralmente utilizado nesse período, perde-se o direito ao restante.


A mudança de entendimento ocorreu no julgamento do REsp 2.178.201, envolvendo  subsidiária da Petrobras, que obteve créditos com base na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. conhecida como “tese do século”. Apesar de ter iniciado o pedido de habilitação em 2013, só teve o crédito liberado em 2021, o que inviabilizou o aproveitamento total antes do novo prazo imposto.


O relator, ministro Francisco Falcão, fundamentou a decisão no artigo 168 do Código Tributário Nacional, destacando que permitir o uso ilimitado dos créditos estimularia o retardamento estratégico da compensação, sobretudo por conta da correção pela Selic, que, conforme decidido pelo STF, está isenta de IRPJ e CSLL. Para o ministro, a limitação também reforça a previsibilidade e o controle fiscal da Administração Pública.


A decisão repercute diretamente na governança dos créditos judiciais pelas empresas, que precisarão adotar estratégias de gestão, como uso parcial por compensação, solicitação de precatórios ou até negociação de créditos. 

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