top of page
Especialista em Direito Empresarial - ZPB Advogados
  • Instagram
  • LinkedIn
  • YouTube
Notícias e Inoformativos ZPB Advogados

Blog

Notícias e Informativos

Grafismo-02_edited_edited_edited.png

ConJur destaca decisão obtida pelo ZPB - Imunidade de ITBI na integralização de capital social não é condicionada à atividade da empresa

  • Foto do escritor: ZPB Advogados
    ZPB Advogados
  • há 44 minutos
  • 1 min de leitura

O ConJur destacou decisão obtida pelo Zanetti e Paes de Barros Advogados, com atuação conduzida pelas sócias Gisele Vilas Boas e Fabiana Medina, que afastou a exigência de ITBI na transferência de imóveis para integralização de capital social de holding imobiliária.


A decisão reconheceu que a imunidade prevista na Constituição Federal para integralização de capital não está condicionada à atividade preponderante da empresa, ainda que se trate de sociedade com atuação imobiliária. O entendimento também afastou a aplicação ampliada do Tema 796 do STF para hipóteses em que não há demonstração de valor excedente ao capital social integralizado.


O caso é relevante para discussões tributárias envolvendo reorganizações societárias, holdings patrimoniais e planejamento empresarial, especialmente em um cenário no qual o STF ainda deverá definir o alcance da imunidade de ITBI no Tema 1.348.



bottom of page