ConJur destaca decisão obtida pelo ZPB - Imunidade de ITBI na integralização de capital social não é condicionada à atividade da empresa
- ZPB Advogados

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O ConJur destacou decisão obtida pelo Zanetti e Paes de Barros Advogados, com atuação conduzida pelas sócias Gisele Vilas Boas e Fabiana Medina, que afastou a exigência de ITBI na transferência de imóveis para integralização de capital social de holding imobiliária.
A decisão reconheceu que a imunidade prevista na Constituição Federal para integralização de capital não está condicionada à atividade preponderante da empresa, ainda que se trate de sociedade com atuação imobiliária. O entendimento também afastou a aplicação ampliada do Tema 796 do STF para hipóteses em que não há demonstração de valor excedente ao capital social integralizado.
O caso é relevante para discussões tributárias envolvendo reorganizações societárias, holdings patrimoniais e planejamento empresarial, especialmente em um cenário no qual o STF ainda deverá definir o alcance da imunidade de ITBI no Tema 1.348.



