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Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude

  • Foto do escritor: ZPB Advogados
    ZPB Advogados
  • há 14 horas
  • 1 min de leitura

O portal ConJur divulgou decisão da 5ª Vara Cível de Campinas que afastou a constrição de imóvel doado com reserva de usufruto, ao reconhecer que, por se tratar de bem de família impenhorável, a transferência patrimonial não configurou fraude à execução.


A decisão reforça um ponto relevante do contencioso patrimonial: quando o bem já não poderia responder pela dívida, a sua doação no curso da execução não gera prejuízo útil ao credor. O entendimento preserva a efetividade prática da impenhorabilidade e afasta a desconstituição de atos que não alteram, em essência, a utilidade da execução.


O Zanetti e Paes de Barros Advogados contribuiu como parceiro jurídico para a construção da tese acolhida no caso, que reconheceu a necessidade de preservar o usufruto e a propriedade do imóvel diante da ausência de utilidade executiva na constrição.


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