A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou um processo de fiscalização para avaliar o uso de sistemas de reconhecimento facial na venda de ingressos e na entrada de estádios por 23 clubes de futebol. O objetivo da medida é verificar o cumprimento das normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente no que diz respeito à transparência e à proteção dos dados biométricos dos torcedores, incluindo crianças e adolescentes.
A identificação biométrica e o monitoramento por imagem são exigências da Lei Geral do Esporte (LGE) para arenas com capacidade superior a 20 mil pessoas, sendo uma medida de segurança no controle de acesso. No entanto, a ANPD identificou possíveis irregularidades no tratamento desses dados, levando à adoção de medidas preventivas. Os clubes deverão, no prazo de 20 dias úteis, disponibilizar em suas plataformas de venda de ingressos informações claras sobre os procedimentos de cadastramento e identificação biométrica, além de apresentar um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD).
Outro ponto crítico levantado pela ANPD diz respeito à coleta e ao uso de dados biométricos de crianças e adolescentes, grupo considerado vulnerável pela LGPD. Os clubes terão que justificar a necessidade desse tratamento, demonstrando que atende ao melhor interesse desses titulares de dados.
Embora o cadastramento biométrico esteja alinhado à LGE, a ANPD reforça que o tratamento desses dados deve seguir rigorosamente os princípios da LGPD, como finalidade, necessidade, transparência e segurança. A fiscalização visa garantir que a adoção dessas tecnologias ocorra sem comprometer a privacidade e os direitos dos torcedores.