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TRF-3 afasta aumento de 10% sobre o lucro presumido

  • Foto do escritor: ZPB Advogados
    ZPB Advogados
  • 26 de ago.
  • 1 min de leitura

Decisões recentes do TRF-3 afastaram, em caráter preliminar, a majoração de 10% sobre os percentuais de presunção do lucro presumido prevista pela Lei Complementar nº 224/2025 para cálculo de IRPJ e CSLL. As discussões envolveram empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões, faixa a partir da qual a norma passou a aplicar o acréscimo sobre a parcela excedente.


O fundamento adotado foi que o lucro presumido é uma forma regular de apuração tributária, e não um benefício fiscal ou uma renúncia de receita. Segundo esse entendimento, o simples volume de faturamento não comprova, por si só, que determinada atividade possui margem de lucro superior à presumida pela legislação. Por isso, a majoração automática poderia distorcer a lógica do regime e aumentar a carga tributária sem relação direta com a capacidade econômica efetiva da atividade.


As decisões ainda serão analisadas no mérito pelas Turmas do Tribunal e não representam orientação definitiva. Mesmo assim, abrem um debate relevante sobre os limites da nova regra e seus impactos na tributação de sociedades enquadradas no lucro presumido. Negócios afetados pela majoração devem avaliar a composição de receita, margem operacional, setor de atuação e efeitos financeiros da medida, inclusive para definir eventual estratégia administrativa ou judicial.

 
 
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