STJ determina a suspensão da greve da Receita Federal e impõe multa diária em caso de descumprimento
- ZPB Advogados
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O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu medida liminar determinando a imediata suspensão da greve dos auditores fiscais da Receita Federal, que se estendia desde novembro de 2024. A decisão também proíbe a continuidade das chamadas operações-padrão, mobilizações caracterizadas por atrasos deliberados na fiscalização de cargas e bagagens. Em caso de descumprimento, o Sindifisco Nacional — entidade representativa da categoria — estará sujeito a multa diária de R$ 500 mil.
A liminar foi concedida no contexto da Petição nº 17.905, ajuizada pela União, que alertou para os efeitos sistêmicos da paralisação sobre a administração pública, incluindo a perda de eficiência arrecadatória, o comprometimento da transparência fiscal e a desorganização de serviços fundamentais como o controle aduaneiro. Relatórios mensais de arrecadação deixaram de ser publicados, dificultando a análise de desempenho das receitas federais. Além disso, houve atraso no fornecimento da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), prejudicando diretamente o planejamento tributário dos contribuintes.
Na fundamentação da decisão, o ministro Benedito Gonçalves reconhece que o direito de greve dos servidores públicos tem respaldo constitucional, mas ressalta que seu exercício deve observar limites legais, especialmente quando se trata de atividades essenciais à continuidade do Estado e ao interesse coletivo. A legislação aplicável impõe, entre outras obrigações, a comunicação prévia de paralisações com antecedência mínima de 72 horas e a preservação dos serviços indispensáveis à população.
Além de reconhecer a ilegalidade da greve nos moldes praticados, o STJ reafirma, com essa liminar, o entendimento de que a Receita Federal exerce uma função estruturante no Estado brasileiro, nos termos da Lei nº 11.457/2007, que consolidou a administração tributária federal. A paralisação prolongada não apenas compromete o equilíbrio fiscal, mas também desorganiza cadeias econômicas que dependem do fluxo aduaneiro regular e da previsibilidade na arrecadação.
A intervenção judicial tem um efeito institucional relevante: delimita os contornos do exercício legítimo do direito de greve no serviço público e, ao mesmo tempo, resguarda a funcionalidade mínima do Estado diante de movimentos com potencial de colapso na arrecadação e nas operações regulatórias. Para empresas, operadores logísticos e órgãos da administração, a decisão é um sinal importante de estabilidade institucional em um momento crítico da agenda econômica nacional.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.