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STJ afasta prazo decadencial em mandado de segurança sobre obrigação tributária sucessiva

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  • há 2 horas
  • 1 min de leitura

Em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.273), o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o prazo de 120 dias, previsto no artigo 23 da Lei 12.016/2009, não se aplica aos mandados de segurança que impugnam normas relativas a obrigações tributárias sucessivas, como aquelas decorrentes de incidência periódica de tributos.


Segundo o relator, nessas hipóteses o mandado de segurança tem caráter preventivo, uma vez que há ameaça atual, objetiva e permanente de lesão a direito, o que caracteriza o chamado “justo receio”. Cada novo fato gerador renova a possibilidade de aplicação da norma impugnada, afastando a incidência do prazo decadencial.


A decisão põe fim à divergência entre colegiados do STJ e reforça que a obrigação tributária não surge com a edição da lei, mas com a ocorrência do fato gerador, conforme o Código Tributário Nacional. O precedente deverá ser observado por todos os tribunais do país, conferindo maior segurança jurídica e uniformidade às demandas tributárias preventivas.

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