top of page
Especialista em Direito Empresarial - ZPB Advogados
  • Instagram
  • LinkedIn
  • YouTube
Notícias e Inoformativos ZPB Advogados

Blog

Notícias e Informativos

Grafismo-02_edited_edited_edited.png

STJ afasta prazo decadencial em mandado de segurança sobre obrigação tributária sucessiva

Foto do escritor: ZPB Advogados
ZPB Advogados
30 de out. de 2025
1 min de leitura

Em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.273), o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o prazo de 120 dias, previsto no artigo 23 da Lei 12.016/2009, não se aplica aos mandados de segurança que impugnam normas relativas a obrigações tributárias sucessivas, como aquelas decorrentes de incidência periódica de tributos.


Segundo o relator, nessas hipóteses o mandado de segurança tem caráter preventivo, uma vez que há ameaça atual, objetiva e permanente de lesão a direito, o que caracteriza o chamado “justo receio”. Cada novo fato gerador renova a possibilidade de aplicação da norma impugnada, afastando a incidência do prazo decadencial.


A decisão põe fim à divergência entre colegiados do STJ e reforça que a obrigação tributária não surge com a edição da lei, mas com a ocorrência do fato gerador, conforme o Código Tributário Nacional. O precedente deverá ser observado por todos os tribunais do país, conferindo maior segurança jurídica e uniformidade às demandas tributárias preventivas.

Posts recentes

Ver tudo
Newsletter Radar Reforma Tributária #2

O Zanetti e Paes de Barros Advogados reuniu os principais destaques sobre a Reforma Tributária e movimentações legislativas, regulatórias e setoriais relevantes, de forma simples e direta, para facili

 
 
bottom of page