STJ admite exigência de contas mesmo antes do registro formal como sócio
- ZPB Advogados

- 20 de ago.
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A 3ª Turma do STJ, no REsp 2.085.219, decidiu que a ação de exigir contas contra administrador de empresa não depende da inclusão formal da parte autora no contrato social. No caso analisado, a ex-esposa passou a deter participação societária em razão de acordo de separação consensual, mas sua entrada no quadro societário só foi formalizada anos depois, fora do prazo previsto.
Para o Tribunal, a ausência de registro imediato na junta comercial não impede, por si só, o reconhecimento do direito de fiscalização e de prestação de contas. O elemento central é a existência de vínculo jurídico com a sociedade, demonstrado no caso pelo documento de separação que atribuía à autora parte do capital social. Assim, a prestação de contas pode abranger o período anterior à alteração contratual, desde que observados a delimitação do pedido, a justificativa para acesso às informações e o prazo prescricional aplicável.
O entendimento é relevante para disputas societárias, empresas familiares, partilhas, separações e reorganizações patrimoniais que envolvam participação em sociedades. A decisão indica que a formalização documental continua essencial para segurança jurídica, mas sua ausência ou atraso não pode ser usada automaticamente para afastar direitos de quem já possuía participação reconhecida. Para sócios e administradores, o caso destaca a importância de manter registros claros, prestação de informações adequada e cumprimento tempestivo de obrigações assumidas em acordos privados.



