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STJ admite aposentadoria especial por penosidade e acende alerta para transportadoras

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    ZPB Advogados
  • 7 de ago.
  • 1 min de leitura

A Primeira Seção do STJ, no Tema Repetitivo 1.307, reconheceu a possibilidade de enquadramento especial das atividades de motorista e cobrador de ônibus e de motorista de caminhão exercidas após a Lei nº 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde. A decisão não retoma o enquadramento automático por categoria profissional, mas admite a análise da penosidade a partir das condições reais de trabalho.


No setor de transporte, o precedente tem impacto relevante porque desloca o debate para a prova das condições operacionais. Elementos como tipo e estado dos veículos, ergonomia, jornadas, pausas, rotas, exposição a ruído, calor, vibração, risco de acidentes, segurança do trajeto e locais de descanso podem passar a ter peso em discussões previdenciárias envolvendo motoristas, cobradores e empresas do segmento.


A decisão reforça a importância da atuação preventiva das transportadoras na gestão documental, trabalhista e previdenciária. A elaboração de laudos técnicos, revisão de jornadas, controle de riscos ocupacionais, organização de documentos de saúde e segurança e acompanhamento jurídico especializado tornam-se medidas essenciais para reduzir passivos, qualificar defesas e orientar decisões empresariais em um cenário de maior atenção judicial às condições concretas da atividade.


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