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STF analisará novo marco do licenciamento ambiental em debate com impacto para o mercado imobiliário

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  • 16 de abr.
  • 1 min de leitura

A Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, passou a ser objeto de nova discussão no STF após a CBIC ajuizar ação para que a Corte reconheça a constitucionalidade integral da norma. A medida se soma às ações diretas de inconstitucionalidade já propostas contra dispositivos da lei e confirma que a consolidação do novo marco ainda dependerá de definição do Supremo. Para o setor imobiliário e da construção, o tema é relevante porque o licenciamento ambiental segue como etapa central na estruturação e execução de empreendimentos.


A lei foi editada com a proposta de estabelecer normas gerais aplicáveis ao licenciamento ambiental em âmbito nacional, em um campo historicamente marcado por dispersão normativa e diferenças procedimentais entre entes federativos. Segundo a ação apresentada, esse novo marco teria a função de uniformizar conceitos, procedimentos e critérios aplicáveis ao licenciamento. Já os questionamentos levados ao STF indicam que parte dessa disciplina continua sendo objeto de controvérsia constitucional.


O julgamento, portanto, tende a ter impacto direto sobre o ambiente regulatório aplicável ao setor. Até que haja definição da Corte, a tramitação simultânea da ADC e das ADIs mantém um cenário que exige acompanhamento próximo por parte de empresas, incorporadoras e investidores, especialmente na estruturação de novos empreendimentos. Nesse contexto, a avaliação estratégica do risco regulatório e a assessoria jurídica desde as etapas iniciais de planejamento, licenciamento e modelagem do projeto ganham relevância ainda maior.

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