Radar Reforma Tributária - Novas resoluções para o Simples Nacional
- ZPB Advogados

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O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou as Resoluções CGSN nº 190/2026 e nº 191/2026, que ajustam a regulamentação do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual à implementação do IBS e da CBS no contexto da Reforma Tributária.
As normas trazem impactos relevantes para microempresas, empresas de pequeno porte, MEIs e também para empresas que contratam fornecedores optantes pelo Simples Nacional. A partir de 2027, a convivência entre o regime simplificado e os novos tributos sobre consumo exigirá atenção a faturamento, emissão de documentos fiscais, apuração, creditamento e definição de estratégia comercial.
IBS e CBS passam a integrar a lógica do Simples Nacional
A Resolução CGSN nº 190/2026 incorpora o IBS e a CBS às regras do Simples Nacional, mantendo a lógica de cobrança unificada para os contribuintes que permanecerem integralmente no regime.
A norma também prevê a possibilidade de recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Nessa hipótese, a empresa permanece no Simples Nacional em relação aos demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS fora do DAS.
Essa escolha pode ter efeitos relevantes, especialmente para empresas que atuam no mercado B2B. A forma de recolhimento dos novos tributos poderá influenciar o crédito aproveitável pelos clientes e, consequentemente, a formação de preço, a competitividade e a negociação com contratantes sujeitos ao regime regular.
Opção pelo regime regular exige decisão em setembro
A opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular deverá ser exercida entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro de 2026.
Trata-se de uma decisão estratégica. Antes de optar, a empresa deve avaliar:
• perfil dos clientes e relevância das vendas para empresas do regime regular;
• impacto sobre o crédito de IBS e CBS gerado nas operações;
• efeitos na precificação de produtos e serviços;
• capacidade de adaptação dos sistemas fiscais;
• obrigações acessórias decorrentes da apuração fora do DAS;
• reflexos financeiros e comerciais para 2027.
A escolha não deve ser feita apenas com base na carga tributária nominal. Para muitas empresas, o efeito comercial do crédito gerado ao adquirente poderá ser tão relevante quanto o impacto fiscal direto.
Sublimite de receita passa a considerar o IBS
Outro ponto importante é a inclusão do IBS no sublimite de R$ 3,6 milhões, atualmente relacionado ao ICMS e ao ISS.
Com a nova regra, a empresa que ultrapassar esse sublimite deverá recolher ICMS, ISS e IBS fora do Simples Nacional, ainda que permaneça no regime simplificado para os demais tributos.
Já em relação à CBS, permanece o limite global de R$ 4,8 milhões do Simples Nacional. Essa distinção exigirá acompanhamento próximo da receita bruta acumulada, especialmente por empresas em crescimento ou com faturamento próximo aos limites do regime.
Receita bruta e emissão da nota fiscal
A regulamentação também altera pontos relevantes sobre o conceito e o momento de reconhecimento da receita bruta.
A receita passa a ser reconhecida, como regra, no momento do faturamento, vinculado à emissão do documento fiscal, inclusive em hipóteses como adiantamentos e vendas para entrega futura.
Na prática, isso reduz a margem de escolha entre regimes de reconhecimento e exige maior alinhamento entre faturamento, contabilidade, financeiro e tributário. Empresas optantes pelo Simples Nacional deverão revisar seus processos para evitar divergências entre documentos fiscais emitidos, receitas informadas e cálculo da alíquota efetiva.
NFS-e de padrão nacional será obrigatória para ME e EPP
A Resolução CGSN nº 191/2026 restabelece a exigência de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços.
A obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de novembro de 2026.
Esse prazo exige atenção imediata de prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional, que deverão adequar emissores, cadastros, rotinas de faturamento, integração com sistemas internos e comunicação com áreas contábil e fiscal.
Receitas anteriores à opção pelo regime
Empresas que ingressarem no Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027, sem terem permanecido no regime durante todo o ano de 2026, deverão observar obrigações específicas de informação no PGDAS-D.
Nesses casos, será necessário informar receitas brutas e folha de salários anteriores no módulo próprio do sistema, dentro dos prazos aplicáveis. A ausência de manifestação poderá levar à utilização dos valores pré-preenchidos pela Receita Federal, com reflexos na alíquota efetiva informada aos emissores de documentos fiscais.
Esse ponto é relevante para empresas que passaram por desenquadramento, migração de regime ou alteração de enquadramento no período anterior à entrada plena das novas regras.
Impactos também alcançam empresas contratantes
As mudanças não afetam apenas os optantes pelo Simples Nacional. Empresas que contratam fornecedores enquadrados no regime também devem acompanhar os efeitos da Reforma Tributária.
A forma de recolhimento do IBS e da CBS pelo fornecedor poderá influenciar:
• o crédito aproveitável pelo adquirente;
• o custo efetivo da contratação;
• a comparação econômica entre fornecedores;
• a revisão de contratos e políticas de compras;
• a parametrização fiscal de notas recebidas;
• a validação de dados fiscais em sistemas internos.
A Reforma Tributária tende a tornar a análise da cadeia de fornecedores mais relevante. A contratação de empresas do Simples Nacional poderá exigir avaliação não apenas comercial, mas também tributária e operacional.
Calendário de atenção
As novas regras impõem uma agenda curta para empresas optantes pelo Simples Nacional e seus contratantes:

Empresas optantes devem avaliar, ainda em 2026, se permanecerão com IBS e CBS dentro da lógica do Simples Nacional ou se optarão pelo recolhimento pelo regime regular. A decisão exige análise de carga tributária, creditamento, perfil de clientes, capacidade operacional e efeitos sobre preços e contratos.
O Zanetti e Paes de Barros Advogados acompanha a implementação da Reforma Tributária e está à disposição para auxiliar empresas na avaliação dos impactos das novas resoluções, revisão de enquadramento, análise de fornecedores, adequação fiscal e definição da estratégia mais adequada para a transição.



