PGFN prorroga prazo de adesão de Transação Tributária até janeiro de 2026
- ZPB Advogados

- 30 de set.
- 1 min de leitura
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo de adesão às modalidades de transação tributária previstas no Edital PGDAU nº 11/2025, inicialmente previsto para se encerrar hoje, 30 de setembro. Agora, os contribuintes terão até 30 de janeiro de 2026 para formalizar sua adesão, exclusivamente pelo portal Regularize.
O edital oferece condições diferenciadas para a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União, limitados a R$ 45 milhões, com alternativas que variam conforme a situação do contribuinte e a classificação de sua capacidade de pagamento. As modalidades incluem: Transação por Capacidade de Pagamento, Transação de Débitos Irrecuperáveis, Transação de Pequeno Valor e Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança
Entre os benefícios, destacam-se descontos que podem alcançar até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total (ou 70% para contribuintes de menor porte ou em recuperação judicial), além de prazos estendidos para quitação. As exigências de entrada variam de 5% a 6% do valor da dívida, com possibilidade de parcelamento em até 133 meses no caso de pessoas físicas, micro e pequenas empresas
A prorrogação do prazo amplia o acesso de contribuintes às condições mais favoráveis já oferecidas pela PGFN, reforçando a importância de avaliar cada modalidade com atenção técnica. A decisão também garante mais tempo para que empresas e pessoas físicas em dificuldades financeiras possam estruturar planos de regularização, reduzindo litígios e permitindo maior previsibilidade na gestão de passivos tributários. A equipe do Zanetti e Paes de Barros fica à disposição para dirimir quaisquer questões sobre o assunto.






