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Nova lei permite devolução de tributos a MPEs exportadoras e antecipa efeitos da reforma tributária

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    ZPB Advogados
  • 29 de jul. de 2025
  • 1 min de leitura

Foi sancionada a Lei Complementar nº 167/2024, que institui o Programa Acredita Exportação, com o objetivo de estimular as exportações realizadas por micro e pequenas empresas brasileiras. A medida autoriza, a partir de 1º de agosto, a devolução de até 3% da receita obtida com vendas ao exterior, por meio de compensação tributária ou ressarcimento direto, mesmo para empresas optantes pelo Simples Nacional.


A legislação antecipa efeitos da reforma tributária ao eliminar, de forma transitória, a cumulatividade de tributos que encarece as exportações. Até então, cerca de metade das MPEs exportadoras não tinham acesso à recuperação de créditos fiscais, o que impactava diretamente sua competitividade.


Outro avanço é o aperfeiçoamento do regime de Drawback, que passa a incluir serviços como transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro. Com isso, o PIS e a Cofins sobre essas etapas poderão ser suspensos, reduzindo os custos operacionais associados à exportação.


A medida é válida até 2027, quando a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deve entrar em vigor. Além de corrigir distorções históricas do sistema tributário, o programa integra uma agenda mais ampla voltada à modernização do comércio exterior e ao fortalecimento de pequenos negócios no mercado internacional.

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