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MP que limitava compensação de créditos PIS/Cofins é devolvida pelo senado ao Governo Federal

  • Foto do escritor: ZPB Advogados
    ZPB Advogados
  • 13 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de jan.


A Presidência do Senado e Congresso decidiu, em Ato Declaratório, devolver parcialmente a Medida Provisória nº 1.227/24 ao Executivo.

A devolução da MP, que restringia o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compensação tributária, foi considerada inconstitucional por não atender ao requisito de urgência e, assim, violar o princípio da anterioridade nonagesimal (“noventena”).


Foram rejeitados os incisos III e IV do artigo 1º, bem como os artigos 5º e 6º, que tratavam da limitação ao uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins. No entanto, foram mantidos os dispositivos que exigem que empresas com benefícios fiscais prestem informações à Receita Federal, além de permitir à União delegar ao Distrito Federal e aos municípios o julgamento de processos administrativos relacionados ao ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).


Com a devolução, o governo agora enfrenta o desafio de encontrar alternativas para compensar as perdas fiscais resultantes da desoneração da folha de pagamentos.

A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados está disponível para esclarecer dúvidas e continuará acompanhando o desenvolvimento deste assunto.

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