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Medida Provisória nº 1.309/2025: novas medidas emergenciais para apoio à exportação brasileira

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    ZPB Advogados
  • 19 de ago.
  • 2 min de leitura

A Medida Provisória nº 1.309/2025, publicada em 13 de agosto, instituiu o Plano Brasil Soberano com o objetivo de mitigar os efeitos das tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. A norma estabelece um conjunto de incentivos fiscais, creditícios e operacionais direcionados a empresas exportadoras e seus fornecedores, exigindo atenção à compatibilidade com regimes já existentes e aos critérios específicos de elegibilidade e controle.


Dentre os instrumentos previstos, destaca-se a criação de linha especial de crédito de até R$ 30 bilhões, com juros subsidiados e condicionada à manutenção de empregos. Também houve ampliação do escopo de atuação de fundos garantidores e do seguro de crédito à exportação, agora aplicável a investimentos produtivos domésticos ligados à economia verde ou de alta intensidade tecnológica.


No plano tributário, a MP trata com especial atenção a coexistência entre seus benefícios e outros regimes, como o drawback. A norma afasta expressamente qualquer vedação à fruição cumulativa de incentivos, desde que respeitados os requisitos legais de cada instrumento. 



A prorrogação excepcional de 12 meses para atos concessórios de drawback já prorrogados uma vez, medida que exige demonstração de prejuízo direto decorrente das tarifas norte-americanas, permite às empresas evitar a revogação dos benefícios fiscais por descumprimento involuntário das metas de exportação.


Além disso, os créditos outorgados no âmbito da MP foram definidos como juridicamente distintos de outros incentivos vigentes, como os créditos acumulados de ICMS, créditos presumidos ou de PIS/COFINS. A diferenciação reforça a necessidade de segregação contábil e controles internos, visando a conformidade na apuração e na utilização dos valores, minimizando riscos de glosa ou autuação fiscal.


A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para assessorar empresas exportadoras na análise de elegibilidade, na estruturação operacional e na implementação segura dos benefícios previstos.

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