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Lei altera Benefícios Fiscais Federais: o que muda para as empresas

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  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

A Lei Complementar nº 224/2025, sancionada e publicada em 26 de dezembro de 2025, introduziu alterações relevantes no sistema tributário federal, com impacto direto sobre benefícios fiscais, regimes de apuração do imposto de renda e estratégias de planejamento tributário das empresas. O objetivo central da norma é reordenar os gastos tributários da União, com reflexos imediatos na gestão fiscal do setor privado.


A seguir, destacamos os principais pontos de atenção sob uma perspectiva prática e empresarial.


Quando as novas regras entram em vigor


As mudanças trazidas pela lei não produzem efeitos de forma uniforme, o que exige atenção aos prazos:


  • A partir de 1º de janeiro de 2026 passam a valer as alterações relacionadas ao imposto de renda, como aquelas que afetam o lucro presumido e os Juros sobre Capital Próprio;



  • As alterações envolvendo contribuições sociais observam, em regra, o prazo da anterioridade nonagesimal (90 dias), contado da publicação da lei.



Redução linear dos benefícios fiscais federais


A lei estabelece uma redução geral de 10% nos incentivos e benefícios tributários federais, alcançando, entre outros, tributos como:


  • PIS/Pasep e Cofins, inclusive na importação;



  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);



  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);



  • Imposto de Importação;



  • Contribuições previdenciárias patronais.



Essa redução afeta benefícios amplamente utilizados pelas empresas e exige revisão cuidadosa dos cálculos de carga tributária e viabilidade econômica de projetos.


Benefícios preservados pela nova legislação


Apesar da redução linear, a própria Lei Complementar nº 224/2025 preserva importantes exceções. Não estão sujeitos à redução:


  • As imunidades tributárias previstas na Constituição;



  • Os benefícios vinculados à Zona Franca de Manaus e às áreas de livre comércio;



  • Os regimes aplicáveis ao Simples Nacional;



  • Incentivos associados a políticas públicas específicas, como programas habitacionais, educacionais e setoriais previstos em lei;



  • Benefícios aplicáveis a entidades sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.




Novo limite global para incentivos fiscais


Outro ponto de destaque é a criação de um limite global de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) para o total de incentivos e benefícios tributários federais.


A partir desse patamar:


  • Fica vedada a concessão, ampliação ou prorrogação de novos benefícios;



  • Exceções dependerão da adoção de medidas de compensação fiscal e do atendimento às exigências da legislação orçamentária.



Na prática, essa regra tende a restringir a criação de novos incentivos nos próximos anos.



Impactos no lucro presumido


Para empresas enquadradas no lucro presumido, a lei trouxe uma alteração relevante:


  • Houve aumento de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.



Essa mudança eleva a carga tributária efetiva de empresas de médio porte e torna ainda mais importante a análise comparativa entre os regimes de lucro presumido e lucro real.


Juros sobre Capital Próprio (JCP)


A legislação também alterou a tributação dos Juros sobre Capital Próprio, elevando a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte de 15% para 17,5%, aplicável aos valores pagos ou creditados a partir de 2026.


Embora o JCP permaneça dedutível para fins de IRPJ da fonte pagadora, a majoração do IRRF reduz sua eficiência como instrumento de remuneração de sócios e acionistas, exigindo reavaliação das políticas de distribuição de resultados.


O que as empresas devem avaliar a partir de agora


Diante das alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 224/2025, recomenda-se que as empresas avaliem, entre outros pontos:


  • Estratégia de incentivos fiscais atualmente utilizados;



  • A adequação do regime de apuração do imposto de renda;



  • Os impactos financeiros da redução de benefícios e do aumento de presunção no lucro presumido;



  • A revisão das estratégias de remuneração de sócios e acionistas.



O Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para auxiliar empresas na análise dos impactos específicos e na definição das estratégias de adequação mais eficientes diante do novo cenário tributário.

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