Lei altera Benefícios Fiscais Federais: o que muda para as empresas
- ZPB Advogados

- há 3 dias
- 3 min de leitura
A Lei Complementar nº 224/2025, sancionada e publicada em 26 de dezembro de 2025, introduziu alterações relevantes no sistema tributário federal, com impacto direto sobre benefícios fiscais, regimes de apuração do imposto de renda e estratégias de planejamento tributário das empresas. O objetivo central da norma é reordenar os gastos tributários da União, com reflexos imediatos na gestão fiscal do setor privado.
A seguir, destacamos os principais pontos de atenção sob uma perspectiva prática e empresarial.
Quando as novas regras entram em vigor
As mudanças trazidas pela lei não produzem efeitos de forma uniforme, o que exige atenção aos prazos:
A partir de 1º de janeiro de 2026 passam a valer as alterações relacionadas ao imposto de renda, como aquelas que afetam o lucro presumido e os Juros sobre Capital Próprio;
As alterações envolvendo contribuições sociais observam, em regra, o prazo da anterioridade nonagesimal (90 dias), contado da publicação da lei.
Redução linear dos benefícios fiscais federais
A lei estabelece uma redução geral de 10% nos incentivos e benefícios tributários federais, alcançando, entre outros, tributos como:
PIS/Pasep e Cofins, inclusive na importação;
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto de Importação;
Contribuições previdenciárias patronais.
Essa redução afeta benefícios amplamente utilizados pelas empresas e exige revisão cuidadosa dos cálculos de carga tributária e viabilidade econômica de projetos.
Benefícios preservados pela nova legislação
Apesar da redução linear, a própria Lei Complementar nº 224/2025 preserva importantes exceções. Não estão sujeitos à redução:
As imunidades tributárias previstas na Constituição;
Os benefícios vinculados à Zona Franca de Manaus e às áreas de livre comércio;
Os regimes aplicáveis ao Simples Nacional;
Incentivos associados a políticas públicas específicas, como programas habitacionais, educacionais e setoriais previstos em lei;
Benefícios aplicáveis a entidades sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.
Novo limite global para incentivos fiscais
Outro ponto de destaque é a criação de um limite global de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) para o total de incentivos e benefícios tributários federais.
A partir desse patamar:
Fica vedada a concessão, ampliação ou prorrogação de novos benefícios;
Exceções dependerão da adoção de medidas de compensação fiscal e do atendimento às exigências da legislação orçamentária.
Na prática, essa regra tende a restringir a criação de novos incentivos nos próximos anos.
Impactos no lucro presumido
Para empresas enquadradas no lucro presumido, a lei trouxe uma alteração relevante:
Houve aumento de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.
Essa mudança eleva a carga tributária efetiva de empresas de médio porte e torna ainda mais importante a análise comparativa entre os regimes de lucro presumido e lucro real.
Juros sobre Capital Próprio (JCP)
A legislação também alterou a tributação dos Juros sobre Capital Próprio, elevando a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte de 15% para 17,5%, aplicável aos valores pagos ou creditados a partir de 2026.
Embora o JCP permaneça dedutível para fins de IRPJ da fonte pagadora, a majoração do IRRF reduz sua eficiência como instrumento de remuneração de sócios e acionistas, exigindo reavaliação das políticas de distribuição de resultados.
O que as empresas devem avaliar a partir de agora
Diante das alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 224/2025, recomenda-se que as empresas avaliem, entre outros pontos:
Estratégia de incentivos fiscais atualmente utilizados;
A adequação do regime de apuração do imposto de renda;
Os impactos financeiros da redução de benefícios e do aumento de presunção no lucro presumido;
A revisão das estratégias de remuneração de sócios e acionistas.
O Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para auxiliar empresas na análise dos impactos específicos e na definição das estratégias de adequação mais eficientes diante do novo cenário tributário.






