Código de Defesa do Contribuinte: mais proteção ao bom pagador, mais rigor ao inadimplente
- ZPB Advogados

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Foi publicada a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece um novo marco normativo para a relação entre contribuintes e administrações tributárias em todo o país. A norma tem aplicação nacional e alcança União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo seus órgãos, autarquias e entidades responsáveis pela cobrança e fiscalização de tributos.
O Código consolida direitos, deveres e garantias do contribuinte, ao mesmo tempo em que cria instrumentos voltados à redução de litígios, ao estímulo do cumprimento voluntário das obrigações fiscais e ao enfrentamento da inadimplência tributária estruturada.
Diretrizes para a atuação do Fisco e direitos do contribuinte
A nova legislação estabelece princípios que devem orientar a atuação da administração tributária, como segurança jurídica, boa-fé, transparência, redução da litigiosidade e facilitação do cumprimento das obrigações fiscais. O Fisco passa a ter o dever de fornecer informações claras, fundamentar seus atos, garantir o contraditório e a ampla defesa e adotar mecanismos que reduzam custos e conflitos na relação com os contribuintes.
Entre os direitos assegurados estão o acesso a informações e dados mantidos pela administração, o direito à defesa em processos administrativos, a assistência por advogado, a proteção do sigilo fiscal, a vedação de cobranças abusivas e a proibição de execução de garantias antes do trânsito em julgado.
Bons pagadores e programas de conformidade
O Código cria mecanismos de diferenciação entre contribuintes com histórico regular e aqueles que apresentam comportamento reiterado de inadimplência. São instituídos programas federais de conformidade, como o Confia, o Sintonia e o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), além dos Selos de Conformidade Tributária e Aduaneira.
Esses instrumentos buscam ampliar a cooperação entre Fisco e contribuinte, aumentar a previsibilidade das cobranças e oferecer benefícios aos contribuintes classificados como regulares, como tratamento diferenciado e incentivos limitados, respeitados os vetos presidenciais aplicados ao texto original.
Endurecimento das regras contra o devedor contumaz
Um dos pontos centrais da nova lei é a definição objetiva do chamado devedor contumaz, caracterizado pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada. No âmbito federal, a lei estabelece critérios como débitos tributários irregulares iguais ou superiores a R$ 15 milhões e superiores a 100% do patrimônio conhecido, além da reincidência em múltiplos períodos de apuração.
O enquadramento depende de processo administrativo, com notificação prévia, prazo para regularização ou defesa e decisão fundamentada. A caracterização pode resultar em sanções relevantes, como perda de benefícios fiscais, restrições à participação em licitações, declaração de inaptidão cadastral e aplicação de rito mais rigoroso no contencioso administrativo.
Vigência e impactos práticos
A maior parte dos dispositivos da LC nº 225/2026 já está em vigor. Os programas de conformidade e os selos passam a produzir efeitos após o prazo de 90 dias da publicação, e os entes federativos terão até um ano para adequar suas legislações.
O novo Código reforça a centralidade do compliance tributário, exigindo das empresas maior organização documental, atenção aos deveres formais e avaliação estratégica dos riscos associados à inadimplência recorrente. Ao mesmo tempo, cria oportunidades para contribuintes regulares estruturarem uma relação mais previsível e cooperativa com o Fisco.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para assessorar empresas na interpretação do novo Código, na avaliação de impactos práticos e na estruturação de estratégias de conformidade tributária alinhadas às novas diretrizes legais.






