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Câmara dos Deputados aprova Tributação de lucros e dividendos e criação de imposto mínimo sobre a renda

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    ZPB Advogados
  • 2 de out.
  • 2 min de leitura

A recente aprovação, pela Câmara dos Deputados, do PL nº 1087/25 representa uma mudança significativa no sistema brasileiro de tributação da renda, especialmente no que se refere à tributação de lucros e dividendos e à instituição de um imposto mínimo sobre altas rendas. O texto segue agora para análise no Senado, mas já exige atenção imediata de empresas e investidores. Abaixo um resumo das principais alterações:


  • Lucros e dividendos: criação de retenção de 10% de IRRF sobre valores pagos a pessoas físicas que excedam R$ 50 mil mensais, bem como sobre remessas ao exterior.



  • Regra de transição: resultados apurados até 31/12/2025, aprovados formalmente até essa data, poderão ser distribuídos até 2028 sem a nova incidência.


  • Imposto mínimo de alta renda: aplicável a pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, abrangendo lucros, dividendos e rendimentos até então isentos ou de alíquota zero.


  • Exclusões relevantes: títulos do agronegócio, imobiliários e de infraestrutura, além de FIIs e Fiagros listados em bolsa com mais de 100 cotistas.


  • Redutor: mecanismo que limita a carga tributária efetiva combinada de empresas e sócios, evitando sobreposição de alíquotas.


  • Repercussões internacionais: retenção de 10% sobre lucros remetidos ao exterior, com exceções e possibilidade de crédito tributário.


A medida inaugura, de forma estruturada, a tributação de lucros e dividendos no Brasil, aproximando o país dos padrões da OCDE.  No entanto, impõe novos desafios de planejamento diante dos iminentes impactos tributários e societários dentre eles:


  • Tributários: revisão da política de distribuição de resultados, análise de regimes de transição e avaliação de impactos no cálculo da carga fiscal global.


  • Societários: necessidade de ajustes em deliberações de assembleias e conselhos, estratégias de capitalização e reorganizações societárias que envolvam reorganização de fluxos de dividendos e políticas de governança.


  • Internacionais: atenção às operações de remessa de resultados e à interação com tratados internacionais para evitar bitributação.



Nesse momento a empresa deverá observar de perto o  seu planejamento tributário para mitigar riscos e otimizar a carga fiscal, a sua estruturação societária alinhada aos novos prazos de transição e às exigências legais, suas políticas de governança corporativa, adequando deliberações societárias às novas exigências e caso tenha uma área internacional uma detalhada análise de tratados e regimes de crédito tributário.


O momento é de avaliação preventiva. Empresas, sócios e investidores devem revisar suas estruturas e políticas de distribuição de resultados antes do prazo de transição em 2025, garantindo segurança jurídica e eficiência tributária. 


O Zanetti e Paes de Barros Advogados está à disposição para auxiliar nessa nova mudança paradigmática que certamente gerará efeitos profundos na forma de organizar questões contábeis e gerenciais das empresas.

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