CNPJ inapto significa fim da empresa e possibilidade de execução de sócios? Entenda decisão do STJ
- ZPB Advogados

- 24 de set.
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a mera condição de CNPJ inapto não autoriza a sucessão processual da empresa por seus sócios. Para que essa substituição ocorra, é indispensável comprovar a dissolução da sociedade e a extinção da personalidade jurídica, requisitos que não se confundem com a inaptidão cadastral.
No caso analisado (REsp 2.179.688), o credor de uma sociedade empresária buscava redirecionar a execução aos sócios após constatar que a empresa havia mudado de endereço e estava com o CNPJ inapto. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e a decisão foi mantida no STJ.
Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a sucessão processual de uma sociedade empresária pelos sócios somente é possível mediante prova da dissolução e da extinção formal da pessoa jurídica. Fatores como ausência de entrega de obrigações acessórias, mudança de endereço ou paralisação das atividades não bastam para caracterizar a perda da existência legal. Fora dessa hipótese, a medida cabível para alcançar o patrimônio dos sócios é a desconsideração da personalidade jurídica, desde que demonstrados os requisitos legais.
Com esse entendimento, o STJ reforça a segurança jurídica ao separar hipóteses de irregularidade cadastral, que podem ser revertidas, da efetiva extinção da empresa. Para credores, a decisão delimita que a cobrança contra sócios depende de fundamentos específicos, evitando que simples irregularidades formais sejam utilizadas para caracterizar dissolução e sucessão processual.






