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CNJ edita Portaria que suspende cadastro obrigatório de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico at

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    ZPB Advogados
  • 3 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

No dia 27 de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Portaria nº 224/2024, que adia o prazo de cadastramento obrigatório de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), inicialmente previsto para 30 de maio.


A decisão de suspender o prazo surgiu após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) destacar problemas no sistema do DJE. Segundo a OAB, tais falhas poderiam resultar em insegurança jurídica, como a possibilidade de empresas abrirem intimações diretamente, mesmo quando advogados estavam designados, o que contraria o artigo 272, § 5º do Código de Processo Civil (CPC) e poderia acarretar a perda de prazos processuais essenciais.

O prazo para o cadastramento das empresas no DJE ficará, portanto, suspenso até que o sistema seja ajustado para garantir que  as intimações só possam ser feitas na ausência de advogados cadastrados nos processos.

 
 
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