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CCJ aprova PL que permite resolução de conflitos em condomínios por arbitragem

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    ZPB Advogados
  • 22 de jul.
  • 1 min de leitura

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.081/2021, que autoriza expressamente o uso da arbitragem para solução de conflitos em condomínios. O objetivo é permitir que as convenções condominiais prevejam cláusulas compromissórias, possibilitando que desentendimentos entre vizinhos sejam resolvidos fora do Judiciário, com mais agilidade e menos formalidade.


Segundo o texto, uma vez aprovada em assembleia, a cláusula compromissória vincula todos os condôminos, inclusive os que não participaram da deliberação. A medida se alinha à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que já reconheceu a validade da arbitragem em ambientes condominiais. A intenção é dar segurança jurídica à prática e reduzir questionamentos judiciais sobre sua legalidade.


A arbitragem, além de sigilosa, é mais rápida e menos onerosa do que o processo judicial tradicional, o que a torna especialmente vantajosa em disputas envolvendo barulhos excessivos, uso das áreas comuns, descumprimento de regras internas ou inadimplência. A proposta altera dispositivos do Código Civil e da Lei da Arbitragem para incorporar essas possibilidades de forma expressa.


Com a aprovação na CCJ, o projeto segue agora para o Senado, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara. A expectativa é que a medida fortaleça os métodos alternativos de solução de conflitos, aliviando o Judiciário e promovendo a convivência mais harmônica nos empreendimentos coletivos.

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