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Carf anula cobrança bilionária por suposto subfaturamento em operações entre empresas do mesmo grupo

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    ZPB Advogados
  • 3 de set.
  • 1 min de leitura

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou uma autuação de mais de R$ 1,7 bilhão aplicada contra uma multinacional de cosméticos e sua subsidiária no Brasil. A Receita Federal havia alegado que as empresas teriam realizado vendas a preços inferiores ao de mercado para reduzir a base de cálculo do PIS e da Cofins, caracterizando subfaturamento.


No julgamento, o relator, conselheiro Matheus Ziccarelli, destacou que não houve comprovação de prática ilícita. Segundo ele, a fiscalização não questionou a existência das empresas, a efetiva segregação das atividades industriais e comerciais ou os valores efetivamente recebidos. A controvérsia se limitou à justificativa econômica para as operações entre as companhias do grupo, mas sem provas de que os preços praticados diferissem dos efetivamente tributados.


Para o colegiado, a tributação deve incidir apenas sobre fatos concretamente verificados. Admitir a autuação sem provas configuraria extrapolação do papel da Receita, que não pode “fabricar” fatos geradores inexistentes. Nesse sentido, o Carf concluiu pela nulidade da cobrança, acompanhando a interpretação de que inexiste previsão legal de preço mínimo em operações entre companhias do mesmo grupo para PIS e Cofins, diferentemente do que ocorre no âmbito do IPI.


A decisão reforça a importância de segurança jurídica no tratamento de operações entre empresas do mesmo grupo e afasta a possibilidade de autuações baseadas apenas em presunções.

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