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Busca e apreensão: prazo de 5 dias para a quitação se inicia com a apreensão do bem, decide STJ

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    ZPB Advogados
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento da 2ª Seção, fixou tese vinculante de grande impacto para o mercado de crédito e financiamento de veículos: o prazo de cinco dias para o devedor quitar integralmente a dívida e evitar a consolidação da propriedade no nome do credor começa a correr a partir da execução da liminar de busca e apreensão, ou seja, da apreensão do bem.


Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a medida garante mais celeridade e segurança jurídica ao procedimento, alinhando-se ao texto do Decreto-Lei 911/69 e ao próprio objetivo da alienação fiduciária — oferecer agilidade ao credor sem inviabilizar a chance de o devedor recuperar o bem.


Ao fixar que o prazo de cinco dias começa na execução da liminar, o Tribunal reforça a importância da celeridade e da previsibilidade no crédito com garantia fiduciária, sem afastar do devedor a possibilidade de regularizar sua situação e recuperar o bem.

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