Acordo Paulista | Transação Tributária com descontos e parcelamentos
- ZPB Advogados

- 9 de set.
- 2 min de leitura
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou, em 8 de setembro de 2025, o Edital PGE/Transação nº 1/2025, que marca a quarta fase do Programa Acordo Paulista. A iniciativa consolida os esforços do Estado em ampliar as possibilidades de regularização de débitos inscritos em dívida ativa, com foco em ICMS, IPVA, ITCMD e multas aplicadas pelo Procon.
A nova etapa mantém a lógica de classificação dos créditos por grau de recuperabilidade, com faixas que definem os percentuais máximos de desconto aplicáveis sobre juros e multas: até 75% para créditos irrecuperáveis, até 60% para créditos de difícil recuperação, e ausência de descontos para créditos classificados como recuperáveis. Há, no entanto, uma limitação adicional, os descontos não podem ultrapassar 65% do valor total da dívida e não incidem sobre a obrigação principal.
A classificação da recuperabilidade dos créditos é feita com base na Resolução PGE nº 6/2024, recentemente alterada pela Resolução PGE nº 53/2025, e considera critérios objetivos como garantias válidas, existência de parcelamentos, histórico de pagamento e a idade da dívida. Esses elementos integram a fórmula da Nota Final, que determina o enquadramento do crédito tributário na categoria apropriada.
Entre os principais atrativos do programa, destaca-se a possibilidade de parcelamento em até 120 meses, sem necessidade de entrada inicial. Para créditos considerados recuperáveis, a exigência de garantia (fiança, seguro ou imóvel) passa a incidir apenas nos casos em que o parcelamento exceder 84 parcelas. Já nos demais casos, créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, a apresentação de garantias é dispensada, salvo se já existente nos autos judiciais.
Além disso, o edital autoriza o uso de créditos acumulados de ICMS e de precatórios reconhecidos judicialmente como instrumentos de abatimento da dívida, com limite de até 75% do valor de cada. Os valores mínimos de parcela variam conforme o tipo de débito (i) R$ 500,00 para ICMS; (ii) R$ 74,04 para IPVA e; (iii) R$ 185,10 para ITCMD e multas do Procon.
Dentre as hipóteses de exclusão do programa, estão débitos não inscritos em dívida ativa, valores relacionados ao adicional do ICMS destinado ao FECOEP, créditos com garantias integrais e trânsito em julgado favorável à Fazenda Estadual, bem como débitos de contribuintes que tenham tido transação rescindida nos últimos dois anos.
O prazo para adesão vai até 27 de fevereiro de 2026 e deve ser feito de forma eletrônica pelo portal da PGE-SP.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados está à disposição para auxiliar empresas e contribuintes interessados em avaliar a viabilidade da adesão, a correta classificação dos créditos e a melhor estratégia de regularização fiscal no âmbito estadual.






