INFORMATIVO QUINZENAL | TRANSPORTE E LOGÍSTICA #48
- ZPB Advogados
- 23 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
O Zanetti e Paes de Barros Advogados reuniu as principais notícias de Transporte e Logística, de forma simples e objetiva.
1) CNJ autoriza cartórios a realizar transferência eletrônica de veículos A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou os cartórios de registro civil a realizar transferências de veículos tanto online quanto presencialmente no Brasil. A decisão do ministro Luis Felipe Salomão permitirá que esses cartórios atuem usando plataformas eletrônicas de Registro Civil do Brasil.
A transferência será feita com assinatura eletrônica avançada gerada pelo Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), que utilizará dados biográficos e biométricos para garantir a identificação do assinante. A Arpen Brasil e o On-RCPN supervisionarão o processo. O Ministério dos Transportes, através da Senatran, irá credenciar esse serviço, que visa agilizar e desburocratizar o processo de transferência de veículos, oferecendo mais conveniência ao cidadão.
2) PL propõe avaliação psicológica para renovação de CNH
O PL 4.111/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe tornar obrigatória a avaliação psicológica para a renovação da CNH.
A medida, que já foi aprovada pelo Senado e altera o CTB, visa garantir que o estado psicológico do motorista seja verificado não apenas na primeira emissão da CNH, mas também em cada renovação. Atualmente, essa avaliação é exigida apenas para motoristas que utilizam veículos para fins profissionais. O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e pela CCJ.
3) STJ disponibiliza edição de Jurisprudência em Teses sobre legislação de trânsito A Secretaria de Jurisprudência do STJ lançou a edição 240 de Jurisprudência em Teses, focada na Legislação de Trânsito IV.
Foram destacadas duas teses: a primeira exige exame toxicológico de larga janela com resultado negativo para a obtenção e renovação da CNH de motoristas autônomos de transporte escolar. A segunda tese determina que a transferência de propriedade de veículos usados exige a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), mesmo que o objetivo seja a revenda.
4) Decisão afasta indenização por acidente de mulher que desafivelou cinto de segurança
A Justiça de Santa Catarina negou indenização à passageira de transporte público que se desequilibrou e caiu após desafivelar o cinto de segurança e caminhar pelo ônibus em movimento.
A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC rejeitou o recurso da família da passageira, alegando que a própria atitude dela, ao se levantar durante o trajeto, rompeu a relação de causa com a conduta do motorista, caracterizando culpa exclusiva da vítima. A decisão original foi mantida, excluindo a responsabilidade do município pelo incidente.