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Cadastro no DJE é obrigação da empresa e fundamental para segurança jurídica

  • Foto do escritor: ZPB Advogados
    ZPB Advogados
  • 28 de mai.
  • 2 min de leitura

A Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) — nova plataforma nacional que centraliza o envio de comunicações processuais pelos tribunais.


O prazo para adesão voluntária se encerrou em março de 2024. Desde então, o CNJ iniciou o processo de cadastro compulsório com base nos dados da Receita Federal. Essa etapa automática, porém, pode expor as empresas a riscos significativos, especialmente quando há informações desatualizadas ou inconsistentes no sistema.


Vale lembrar: o não acesso ao DJE não impede a contagem dos prazos processuais. Ou seja, comunicações são consideradas realizadas mesmo que a empresa não tenha visualizado a intimação, o que pode resultar em perda de prazos, restrições processuais, multas e demais sanções legais.


Ao substituir a correspondência física, o DJE passa a ser a única caixa de entrada oficial das comunicações judiciais — eliminando a dispersão por diferentes canais e fortalecendo o controle e a segurança jurídica das informações.


Para garantir conformidade com a norma:

 

  • Realize ou confirme o cadastro no DJE;


     

  • Mantenha os dados atualizados e corretos;


     

  • Acesse a plataforma regularmente, preferencialmente todos os dias úteis;


     

  • Estabeleça protocolos internos para controle de prazos e gestão das comunicações recebidas.  Toda citação ou notificação recebida no DJE seja imediatamente compartilhada com a equipe ou assessoria jurídica responsável.

     

O uso correto do DJE é hoje instrumento fundamental de governança jurídica para empresas, impactando diretamente sua capacidade de agir e se defender em juízo. 


A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados fica à disposição para auxiliar nossos clientes em qualquer dúvida sobre o cadastramento. 

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