Cadastro no DJE é obrigação da empresa e fundamental para segurança jurídica
- ZPB Advogados
- 28 de mai.
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A Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) — nova plataforma nacional que centraliza o envio de comunicações processuais pelos tribunais.
O prazo para adesão voluntária se encerrou em março de 2024. Desde então, o CNJ iniciou o processo de cadastro compulsório com base nos dados da Receita Federal. Essa etapa automática, porém, pode expor as empresas a riscos significativos, especialmente quando há informações desatualizadas ou inconsistentes no sistema.
Vale lembrar: o não acesso ao DJE não impede a contagem dos prazos processuais. Ou seja, comunicações são consideradas realizadas mesmo que a empresa não tenha visualizado a intimação, o que pode resultar em perda de prazos, restrições processuais, multas e demais sanções legais.
Ao substituir a correspondência física, o DJE passa a ser a única caixa de entrada oficial das comunicações judiciais — eliminando a dispersão por diferentes canais e fortalecendo o controle e a segurança jurídica das informações.
Para garantir conformidade com a norma:
Realize ou confirme o cadastro no DJE;
Mantenha os dados atualizados e corretos;
Acesse a plataforma regularmente, preferencialmente todos os dias úteis;
Estabeleça protocolos internos para controle de prazos e gestão das comunicações recebidas. Toda citação ou notificação recebida no DJE seja imediatamente compartilhada com a equipe ou assessoria jurídica responsável.
O uso correto do DJE é hoje instrumento fundamental de governança jurídica para empresas, impactando diretamente sua capacidade de agir e se defender em juízo.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados fica à disposição para auxiliar nossos clientes em qualquer dúvida sobre o cadastramento.