TST afasta responsabilidade de conselheiros fundadores por dívidas trabalhistas de fundação
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A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão do TRT da 1ª Região e afastou a responsabilidade pessoal de dois ex-integrantes do conselho deliberativo da Fundação Educacional de Duque de Caxias (Feuduc), no Rio de Janeiro, por dívidas trabalhistas da instituição. O colegiado entendeu que os conselheiros não atuaram na gestão da fundação nem participaram da aprovação de contas, motivo pelo qual não poderiam ser incluídos no polo passivo da execução.
A ação trabalhista foi movida em 2009 pelo Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar (SAAE), e diante do esgotamento das tentativas de quitação dos débitos pela fundação, o sindicato requereu, em 2019, a desconsideração da personalidade jurídica da entidade, com a responsabilização de seus conselheiros. A defesa dos envolvidos sustentou que sua participação se limitou ao ato de criação da fundação, sem envolvimento na administração ou deliberações posteriores.
O TRT-RJ havia decidido pela responsabilização com base na simples composição do conselho deliberativo, mesmo sem provas de atuação ativa. No entanto, o relator no TST, ministro Evandro Valadão, destacou que não havia base jurídica para a inclusão, especialmente considerando que os próprios autos confirmaram a ausência de participação nas decisões da entidade e até mesmo de registros básicos desses conselheiros.
A decisão do TST reforça a necessidade de comprovação efetiva de atuação ou ingerência na administração para que se configure a responsabilização pessoal, especialmente em instituições sem fins lucrativos. O julgamento também delimita os limites da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo cautela na responsabilização de conselheiros que apenas integraram formalmente os quadros institucionais, sem exercer poder de gestão.