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STJ limita acesso ao Perse por empresas do Simples Nacional e valida exigência do Cadastur

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  • há 12 minutos
  • 1 min de leitura

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.283), firmou entendimento vinculante de que os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) somente podem ser concedidos a empresas previamente inscritas no Cadastur e que não sejam optantes do Simples Nacional. A decisão passa a orientar obrigatoriamente os tribunais e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).


Instituído pela Lei nº 14.148/2021, o Perse prevê alíquota zero de tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, buscando mitigar os efeitos econômicos da pandemia sobre o setor de eventos e turismo. Contudo, o STJ reafirmou a validade das restrições legais impostas pelo legislador, destacando que a inscrição no Cadastur é condição necessária para demonstrar o vínculo formal com a atividade turística e, portanto, acesso legítimo aos incentivos.


Além disso, foi mantida a vedação expressa da Lei Complementar nº 123/2006, que impede que empresas do Simples Nacional acumulem outros benefícios fiscais, mesmo que exerçam atividades previstas no Perse. A Corte entendeu que o regime simplificado já confere tratamento tributário favorecido e não comporta a ampliação de incentivos por legislações excepcionais.

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