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TST determina penhora de salário de servidor público para dívidas trabalhistas

  • Foto do escritor: ZPB Advogados
    ZPB Advogados
  • 10 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho manteve penhora de 20% dos vencimentos de funcionário público federal para pagamento de dívidas trabalhistas.

Trata-se de caso de ação de dívidas trabalhistas a dois funcionários, em bar no qual é sócio.

O ministro Dezena da Silva, relator do recurso, destacou que a penhora cumpria todos os requisitos de validade, sendo (i) determinada na vigência do novo CPC; (ii) importa para pagamento de prestação alimentícia e (iii) fixada com percentual condizente, menor de 50% dos ganhos líquidos do devedor.

 
 

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