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TRF3 isenta contribuinte de IR sobre ganho de capital obtido com venda de imóvel e utilizado para aq

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    ZPB Advogados
  • 6 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região concedeu a um contribuinte o direito ao aproveitamento da isenção de Imposto de Renda (IRPF) incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial, que foi parcialmente utilizado para a quitação de financiamento de outro imóvel.

Em síntese, o autor impetrou mandado de segurança relatando ter celebrado um contrato de compra e venda, com alienação fiduciária e, três meses depois, vendeu outro imóvel, utilizando parte do valor para quitar o financiamento. Por este motivo, ele solicitava o reconhecimento do direito ao aproveitamento da isenção prevista no artigo 39, parágrafo 2º, da Lei nº 11.196/2005.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Consuelo Yoshida, concluiu que a referida instrução normativa impôs restrições não previstas na norma de isenção, ofendendo o princípio da legalidade e ultrapassando seu limite de atuação.

A desembargadora ainda asseverou que o ganho de capital apurado no caso concreto atendeu todos os requisitos da norma isentiva, previstos no art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

 
 
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