A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, por unanimidade, que as decisões provenientes de ações coletivas movidas por sindicatos estaduais de servidores públicos só beneficiam os profissionais da categoria que têm domicílio na área de atuação da entidade, independentemente de serem filiados ou não.
O julgamento afetou os seguintes recursos: REsp 1.966.058, REsp 1.966.059, REsp 1.966.060, REsp 1.966.064, REsp 1.968.284 e REsp 1.968.286. O caso envolveu servidores públicos federais que contestaram decisões que os impediam de executar individualmente sentenças de ações coletivas, proferidas em bases territoriais diferentes das suas, mesmo que favorecessem a categoria.
O entendimento seguido foi do ministro Afrânio Vilela, que destacou que, ao contrário das decisões de sindicatos de abrangência nacional, as ações estaduais são limitadas pela territorialidade, conforme os princípios da unicidade e especificidade.
O colegiado estabeleceu a seguinte tese no Tema 1.130: “A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva movida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório em missão em outra localidade.”