STJ define que dívida de condomínio fica fora da recuperação judicial
- ZPB Advogados

- 21 de mai.
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A 2ª Seção do STJ, ao julgar o Tema 1.391, fixou entendimento de que os débitos condominiais, mesmo quando anteriores ao pedido de recuperação judicial, têm natureza extraconcursal e, por isso, não se submetem ao plano recuperacional. Com essa definição, a cobrança dessas obrigações pode prosseguir diretamente no juízo cível competente, sem suspensão automática pelos efeitos da recuperação.
A relevância do precedente está na uniformização de uma controvérsia que dividia tanto as instâncias inferiores quanto as duas turmas de Direito Privado do próprio STJ. A corrente vencedora destacou que o condomínio depende do pagamento regular das cotas para seu funcionamento e que não seria razoável transferir aos demais condôminos o ônus financeiro decorrente da crise da empresa recuperanda. Também pesaram, no julgamento, a natureza "propter rem" da obrigação e sua vinculação à preservação do imóvel.
O entendimento altera de forma prática a estratégia de empresas em recuperação e de credores condominiais. A partir da tese fixada, amplia-se o espaço para que condomínios busquem a satisfação de seus créditos fora do concurso de credores, inclusive em relação a débitos vencidos antes do pedido de recuperação. Para empresas devedoras, isso reduz o universo de obrigações sujeitas à negociação no plano e pode impactar fluxo de caixa, previsibilidade de passivos e estrutura de reequilíbrio financeiro.
Trata-se de precedente relevante porque reforça a tendência de delimitação mais restrita dos créditos efetivamente submetidos à recuperação judicial. Em termos práticos, a decisão recomenda revisão imediata de processos em curso, planos ainda em negociação e estratégias de cobrança ou defesa, já que a classificação extraconcursal da dívida condominial passa a produzir efeitos diretos sobre a condução do passivo e sobre a dinâmica entre recuperandas e credores.



