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STF valida incidência de ICMS em operações de empresas optantes no Simples Nacional

  • Foto do escritor: ZPB Advogados
    ZPB Advogados
  • 26 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria na ADIn 6.030, manter a incidência do ICMS em operações de micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional.

A decisão surgiu após a OAB questionar a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 123/06, argumentando que a cobrança do ICMS, especialmente em operações interestaduais, penaliza injustamente as pequenas empresas.

No entanto, a AGU e a PGR defenderam que o tratamento fiscal diferenciado do Simples Nacional não exime essas empresas de todas as obrigações fiscais, e que a manutenção da cobrança é necessária para garantir a eficiência arrecadatória e a igualdade entre os estados.

O ministro relator Gilmar Mendes, em seu voto, destacou que a decisão equilibra o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas com a necessidade de preservar a eficácia fiscal e o equilíbrio entre os estados. Ele também afirmou que o Simples Nacional é um regime opcional, e as empresas devem estar cientes das responsabilidades fiscais que ele envolve.

 
 
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